A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2852/25, que organiza a identificação, o recolhimento e a proteção de documentos sobre a separação obrigatória de filhos de pessoas com hanseníase.
A proposta busca garantir o direito à memória e à reparação, tratando esses registros como provas de violações de direitos humanos.
O projeto cria o Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça para os Filhos e Filhas Separados pela Hanseníase.
Entre os objetivos do programa estão a busca ativa de arquivos e a criação de um banco de dados nacional para ajudar na reconstrução de vínculos familiares e na identidade das pessoas atingidas.
As medidas deverão estar de acordo com a Lei 11.520/07, que trata da concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Prática comum
O projeto é da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ao apresentar a proposta, eles observaram que a separação compulsória de filhos e filhas de pessoas com hanseníase foi uma prática prática comum e invisibilizada no Brasil até a década de 1980.
Muitas crianças foram internadas em instituições filantrópicas ou religiosas, tiveram nomes alterados, vínculos familiares rompidos e documentos extraviados.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que o projeto preserva a história de um grupo que teve direitos violados.
“Trata-se da construção de uma política pública de memória, verdade e reparação em relação às crianças e adolescentes separados compulsoriamente de seus pais e mães acometidos pela hanseníase no Brasil”, declarou.
Modificações
Sâmia alterou a proposta para evitar problemas jurídicos e dar clareza à lei.
A primeira alteração define que a União será a responsável por coordenar o recolhimento dos documentos, podendo celebrar acordos com estados e municípios.
No texto anterior, essa função era dada ao Arquivo Nacional, o que poderia ser considerado uma interferência indevida do Legislativo na organização de órgãos do governo federal.
A segunda mudança ajustou a descrição dos locais aos quais os documentos podem se referir. A relatora substituiu o termo “Educandário”, que aparecia de forma isolada, por “instituições que abrigaram pessoas acometidas pela hanseníase”.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker