Política Nacional

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Pelo texto, a pena para estupro de vulnerável, hoje de 8 a 15 anos, passa a variar de 10 a 18 anos de prisão. Se a vítima sofrer lesão corporal grave, a punição passa de 10 a 20 anos de reclusão de 12 a 24 anos. Em caso de morte, o condenado poderá pegar entre 20 e 40 anos de prisão, sendo que hoje a pena varia entre 12 e 30 anos.

As penas para corrupção de menores aumentam de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos e, para divulgação de pornografia infantil, sobe de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Medidas protetivas
O texto aprovado inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, estabelecendo que, em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz poderá conceder fiança.

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Estabelece ainda que o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência imediatamente contra o autor de crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando a vítima for vulnerável. As medidas incluem a suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar e da vítima, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

Além disso, prevê a aplicação dessas medidas juntamente com o monitoramento eletrônico do autor, garantindo à vítima um dispositivo de segurança que avisa se o agressor se aproximar.

A proposta também acelera a concessão de medidas protetivas, torna mais difícil a mudança de regime de prisão, como do fechado para o semiaberto ou aberto, e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas, entre outras medidas.

Relatora na comissão, a deputada Silvia Cristina (PP-RO) defendeu a aprovação do projeto sem alterações, afirmando que “crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis merecem repúdio”.

Outras alterações
Condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime (como para o semiaberto) após um exame que comprove que não há risco de cometer o crime novamente. Eles também precisarão usar tornozeleira eletrônica ao saírem da prisão.

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Investigados ou condenados por esses crimes serão obrigados a fornecer amostras de DNA para o banco genético.

Além do Código Penal, o texto modifica o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal , o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são:

  • observação físico-territorial;
  • telecomunicações;
  • tecnologias espaciais;
  • gestão pública de distribuição de dados espaciais; e
  • gestão científico-técnica e espacial

Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes.

Projetos específicos
Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.

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Comitê coordenador
Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios.

Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.

Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes.

Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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