Política Nacional

Governo afirma que o país avançou na redução do tempo para registro de patentes

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Em sessão solene na Câmara dos Deputados, em homenagem aos 30 anos da Lei da Propriedade Industrial, o governo ressaltou nesta terça-feira (2) que o país conseguiu reduzir o tempo médio de registro de patentes de quase 7 anos, em 2023, para 4,3 anos neste ano. Mas representantes da indústria disseram que quase 80% dos registros são feitos por estrangeiros.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ), que solicitou a sessão, lembrou que, além de patentes, a Lei da Propriedade Industrial regulamentou o reconhecimento de indicações geográficas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Essas indicações são produtos típicos de determinada região, como o queijo da Serra da Canastra em Minas Gerais. Até abril deste ano, o Brasil contabilizava 169 indicações geográficas.

Julio Lopes disse que a Lei de Propriedade Industrial tem sido aperfeiçoada. Segundo ele, o INPI recebeu 504 mil pedidos de novas marcas em 2025, o maior total da série histórica:

“É a afirmação de que o Brasil quer competir no mundo não apenas pela abundância dos seus recursos naturais e minerais, mas também pela inteligência aplicada a eles.”

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O deputado Mersinho Lucena (PSD-PB) disse que o INPI tem que ser cada vez mais rápido para dar conta dos avanços tecnológicos. Ele citou a importância do combate à pirataria, que, segundo estudos, teria gerado perdas de R$ 500 bilhões no país somente em 2025.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Plenário - Sessão Solene
Julio César: países devem atuar de forma harmonizada na defesa de seus interesses

O presidente do INPI, Julio César Moreira, disse que o órgão está trabalhando em um planejamento para os próximos dez anos.

“Defendo que países com nível de desenvolvimento semelhante ao nosso atuem de forma harmonizada e defendam seus interesses nos fóruns internacionais de propriedade industrial, na Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI) e em outros espaços.”

Schmuell Cantanhede, da OMPI, elogiou a legislação brasileira por recentemente incluir os jogos eletrônicos no seu arcabouço, o que seria importante para o Brasil, que tem a quinta comunidade gamer do mundo.

Niemeyer
Durante a sessão, que contou com a presença do bisneto do arquiteto Oscar Niemeyer, Paulo Sérgio, o deputado Julio Lopes anunciou o Projeto de Lei 2627/26, que institui a Semana Niemeyer na segunda semana de dezembro de cada ano.

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O projeto também denomina 2027 como o “Ano Niemeyer”, quando serão comemorados os 120 anos de nascimento do arquiteto. Niemeyer morreu em dezembro de 2012.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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