Política Nacional

Comissão aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fiança para crimes de pedofilia e amplia o alcance da lei, tornando diversos delitos sexuais contra vulneráveis hediondos e inafiançáveis.

Foi aprovada a nova redação (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 3158/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original apenas tornava inafiançáveis os crimes relacionados à pedofilia.

O texto aprovado inclui a vedação expressa da fiança no Código de Processo Penal e também altera a Lei dos Crimes Hediondos. Com a alteração, diversos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente serão classificados como hediondos, tornando-se automaticamente inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Entre os crimes do Código Penal que o substitutivo propõe classificar como hediondos, estão a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e a divulgação de cena de estupro ou de pornografia de vulnerável.

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No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o substitutivo inclui como hediondos crimes relacionados à pornografia infantil, como a produção, a venda, a difusão, a aquisição ou a manutenção, a simulação, o tráfico internacional e o aliciamento sexual.

Exploração
Bia Kicis justificou a proposta citando a repercussão da denúncia feita em agosto pelo influenciador Felca sobre a exploração de crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais. Na avaliação da deputada, o contexto social impulsiona o Parlamento a oferecer respostas adequadas para condutas “abjetas, abomináveis e deletérias”.

“A manutenção no cárcere destes criminosos deve ocorrer”, defendeu Bia Kicis. “Pedófilos são agentes criminosos responsáveis pela difusão de pornografia infantojuvenil em grupos de plataformas digitais. Não raras vezes também são as pessoas que produzem este tipo de conteúdo”, ressaltou.

Crimes inafiançáveis
Atualmente, é vedada a concessão de fiança nos crimes de:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de drogas;
  • terrorismo;
  • nos definidos como hediondos; e
  • nos cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Os crimes hediondos devem receber punições mais severas. Também são inafiançáveis e não podem receber anistia, graça ou indulto.

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Próximos passos
O projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CMA vota mais proteção aos animais e penas maiores para maus-tratos

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A implementação de ações nacionais voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais, com penas mais graves para a punição efetiva de maus-tratos, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na reunião desta terça-feira (5), a partir das 9h. 

De acordo com projeto na pauta da comissão, o sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos a animais terá canais unificados para denúncias anônimas em todo o país. O objetivo é organizar dados e facilitar a investigação dos casos, além de criar um cadastro nacional de agressores.

Se o texto for aprovado, as penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025 foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tramita em conjunto com outros dez projetos. A CMA votará o texto final na forma do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que aglutinou todas as propostas em um texto substitutivo.

Para Leila, seu voto busca harmonizar o rigor punitivo com ferramentas preventivas e educativas para uma proteção mais abrangente e estruturada de toda a fauna.

Ampliar o combate aos maus-tratos com animais foi uma das prioridades apontadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no começo do ano legislativo, após o caso Orelha chocar a população. 

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Denúncias de maus-tratos

O sistema funcionará, segundo a proposta, de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet ou aplicativo digital. Após o registro, as ocorrências serão classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. 

Estados, municípios e Distrito Federal poderão aderir voluntariamente à iniciativa. Todo comércio legal de animais (pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna) deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Punições mais rigorosas

Atualmente quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais pode pegar detenção de três meses a 1 ano, mais multa. Se o crime envolve cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem faz experiências cruéis quando há métodos alternativos, ou quem faz tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causa morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

Com as mudanças do voto de Leila Barros, as penas para maus-tratos podem passar a ser de 2 a 5 anos de reclusão, e chegar a até 6 anos em casos mais graves, que envolvam tortura, abuso sexual, morte do animal ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. 

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O substitutivo também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais. 

Medidas socioeducativas

O texto de Leila altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

De acordo com a senadora, as mudanças são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, o que evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

Outros projetos

A CMA também pode votar a criação de outras políticas públicas nacionais:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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