Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria política nacional de saúde preventiva no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Preventiva no Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenir doenças e agravos em todas as fases da vida, de forma contínua e integrada.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 4278/24, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A relatora apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“O substitutivo preserva a essência da proposta, mas a equipa com ferramentas jurídicas, gerenciais e sanitárias necessárias para se tornar uma política pública transformadora”, explicou Ana Pimentel.

“É preciso reduzir a sobrecarga dos serviços públicos de saúde, promovendo o bem-estar da população por meio de práticas preventivas e integradas ao cotidiano”, defendeu Alex Manente.

Diretrizes da nova política
Conforme a proposta, são diretrizes da Política Nacional de Saúde Preventiva:

  • o protagonismo da Atenção Primária à Saúde, coordenadora do cuidado e principal ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;
  • a integralidade do cuidado, com garantia da articulação entre as ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
  • a equidade, com foco na redução das desigualdades em saúde e na atenção às populações em situação de maior vulnerabilidade;
  • o planejamento ascendente, que parte das realidades epidemiológicas e sociais de cada território para a definição de metas e prioridades; e
  • a participação da comunidade e o controle social na formulação, execução e fiscalização da política.
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Objetivos da nova política
Ainda segundo o texto, são objetivos da política nacional:

  • fortalecer a integração da Rede de Atenção à Saúde, por meio da estruturação de linhas de cuidado e da organização dos fluxos de referência e contrarreferência entre os diferentes níveis de atenção à saúde;
  • reduzir a incidência, a prevalência e a morbimortalidade por doenças crônicas não transmissíveis;
  • ampliar a cobertura de rastreamento e detecção precoce de doenças e agravos, em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS;
  • fomentar ações de promoção da saúde;
  • fortalecer a estratégia de imunização em todos os ciclos de vida; e
  • promover a educação permanente dos profissionais de saúde com foco nas práticas de cuidado preventivo e integral.

Divisão de tarefas
A coordenação e a execução da política nacional observarão as competências de cada esfera de gestão do SUS.

As metas e os indicadores da nova política deverão constar no plano de saúde e no relatório de gestão de cada ente federado.

O Ministério da Saúde será responsável pela coordenação nacional, pela formulação de diretrizes gerais e pelo apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

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As secretarias de Saúde, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão responsáveis pela execução, pela pactuação regional e pela adaptação das ações às realidades epidemiológicas e sociais dos territórios.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.

O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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