Política Nacional

Comissão aprova projeto que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece as regras de progressão de regime e de livramento condicional a pessoas condenadas por crimes violentos. Além disso, cria novos tipos penais e agravantes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Antidrogas.

A proposta foi aprovada com mudanças (substitutivo) apresentadas pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1585/25, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC). O relator manteve a ideia de aumentar penas e restringir benefícios para reincidentes em crimes graves e violentos, mas propôs uma revisão mais ampla da legislação penal.

Progressão de regime
O texto aprovado altera os percentuais de pena cumprida necessários para a progressão de regime:

  • crimes sem violência ou grave ameaça:
    • apenado primário: de 16% para 30% da pena.
    • reincidente: de 20% para 35%.
  • crimes com violência ou grave ameaça:
    • apenado primário: de 25% para 40%.
    • aeincidente: de 30% para 50%, sem possibilidade de livramento condicional.
  • crimes hediondos ou ligados a facções:
    • unificação da exigência de 80% da pena cumprida para condenados por crime hediondo, liderança de organização criminosa ou milícia, ou por integrar facção criminosa. Também não haverá livramento condicional.
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“O uso de armas como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, que são extremamente perigosas e podem derrubar aeronaves, destruir carros-fortes, disparar até 600 tiros por minuto e atingir alvos a até dois quilômetros, exige um tratamento mais rigoroso na execução penal”, afirmou o relator.

O texto ainda determina que, em caso de falta grave, o bom comportamento prisional só poderá ser readquirido após um ano da ocorrência do fato.

Aumento de penas para roubo e latrocínio
A proposta aumenta penas para crimes contra o patrimônio:

  • roubo simples: de 4 para 6 anos (mínima) e de 10 para 15 anos (máxima).
  • roubo de celular: passa a ser causa de aumento de pena.
  • roubo com fuzil ou metralhadora: nova agravante com aumento triplo da pena.
  • latrocínio (roubo seguido de morte): pena máxima passa de 30 para 40 anos de reclusão.

Receptação e furto
Para crimes de receptação e furto, o texto prevê:

  • furto ou receptação de celular ou smartphone: pena de 3 a 9 anos de reclusão;
  • furto simples: de 1 a 3 anos (mínima) e de 4 a 6 anos (máxima);
  • furto de gado de produção: pena de 3 a 9 anos;
  • furto qualificado: nova qualificadora para crimes em domicílios, estabelecimentos comerciais ou shopping centers.
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Tráfico de drogas e armas
O projeto também endurece punições no tráfico:

  • uso de arma de fogo durante o tráfico: as penas de tráfico e porte ilegal serão somadas; e
  • porte ou posse ilegal de arma em associação com o tráfico: pena será aumentada em dois terços.

Próximas etapas
O substitutivo aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política nacional de conscientização e orientação sobre LAM agora é lei

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A Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM) foi sancionada pela Presidência da República. A Lei 15.505, de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (15), prevê ações no Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da doença.

A LAM é uma doença rara que acomete principalmente mulheres jovens, entre a puberdade e a menopausa. Provoca a formação de cistos nos pulmões, o que pode levar à perda progressiva da capacidade respiratória. A doença pode ainda comprometer os rins e o sistema linfático. Estima-se que entre mil e 2 mil pessoas sejam afetadas pela LAM no Brasil.

A nova lei prevê ações para orientar profissionais de saúde sobre os sintomas e o diagnóstico da LAM, além da criação de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes. Também estabelece a implantação de um sistema nacional para coleta e processamento de dados sobre os casos de LAM e determina que o SUS garanta aos pacientes acesso aos meios disponíveis para tratamento e controle da doença.

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Em agosto, a Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida por Damares, promoveu audiência pública sobre o tema. Segundo os participantes, o diagnóstico tardio e a dificuldade de acesso aos locais de tratamento estão entre os principais obstáculos enfrentados pelas pessoas com LAM.

A medida tem origem no PL 5.238/2025, apresentado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) quando era deputado. No Senado, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, após receber parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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