Política Nacional

Sancionada lei de incentivo para a instalação de data centers

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, os centros de processamento de dados, e favorecer investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A lei tem origem no PL 278/2026, do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado no Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE). A estimativa do governo é que o Redata, criado pela lei, gere uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

A criação do Redata foi inicialmente inserida pelo governo na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, mas, sem apoio no Congresso, não foi votada e perdeu a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi reapresentado no novo projeto, pelo então líder do governo na Câmara. 

Isenção de impostos

A lei cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

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No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo.  A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Contrapartidas

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
  • atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
  • honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

A lei exige ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.

Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.

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A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa. 

O texto ainda permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira (15) uma indicação para que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) crie um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de reforma do Judiciário no prazo de 60 dias.

A decisão ocorreu durante reunião da CDH em que foram discutidos os desdobramentos institucionais da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que também aconteceu hoje.

A indicação é um tipo de proposição legislativa pela qual se sugere a adoção de providência, a realização de um ato administrativo ou a sugestão de que determinado assunto seja tratado por outra comissão, por exemplo.

A proposta de indicação feita à CCJ foi apresentada pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no início da noite e foi aprovada em seguida pelos parlamentares presentes.

— A indicação é para que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado crie imediatamente um grupo de trabalho que busque todas as propostas de emenda à Constituição e todos os projetos de lei em tramitação [no Congresso Nacional] de reforma do Poder Judiciário e apresente, em no máximo 60 dias, uma única proposta de reforma do Poder Judiciário, especialmente pelo espetáculo grotesco que eles [os ministros do STF] apresentaram para o Brasil hoje — disse a senadora.  

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Sessão

A sessão do STF tinha a finalidade de decidir se haveria ou não investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes por supostas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master, liquidado após a constatação de fraudes.

a reunião da CDH havia sido iniciada de manhã e depois suspensa até que acabasse a sessão do STF — o que ocorreu no início da noite, quando o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de vista após uma discussão no Plenário da Corte que envolveu vários ministros.

— Só a ministra Cármen Lúcia, uma mulher, teve a decência de pedir desculpas aos brasileiros. Porque o que nós vimos foi um espetáculo triste: pelo menos três ministros atuando de forma agressiva, destemperada, equivocada, atacando a autoridade do presidente do Supremo, nomeadamente ministros Alexandre [de Moraes], Gilmar [Mendes] e Flávio Dino — declarou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) durante a reunião da CDH.

Alessandro anunciou ter impetrado um mandado de segurança para que o Supremo Tribunal Federal determine que o Congresso Nacional instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) específica para apurar a relação dos ministros do STF com Daniel Vorcaro. De acordo com o senador, apesar de haver um pedido de instalação dessa CPI com 40 assinaturas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não a instalou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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