Política Nacional

Especialistas e vítimas de enchentes defendem apoio psicológico para vítimas de desastres climáticos

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Nove em cada dez municípios brasileiros registraram desastres climáticos entre 1991 e 2023. Os dados foram apresentados em audiência pública da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, que debateu nesta terça-feira (26) a criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática (PL 6151/25).

O projeto cria diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) prevenir e tratar traumas, ansiedade e outros impactos psicossociais causados por desastres ambientais e eventos climáticos extremos. A proposta está em análise na comissão.

A audiência pública reuniu especialistas e vítimas das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. Eles apoiaram a iniciativa do projeto.

A agricultora Elida Dias relatou os impactos das enchentes na vida da família. Ela morou por três meses em um barraco de lona e precisou deixar Eldorado do Sul para viver por 24 dias em Sertão Santana.

“Perdi as cem galinhas, perdi as vacas, perdi porco. Até hoje ninguém perguntou se eu precisava de alguma coisa. Ficaram cinco galinhas em cima do telhado por mais de um mês. Quando voltamos, elas não conseguiam mais caminhar. Não está sendo fácil. As pessoas caminham de cabeça baixa, todo mundo se isolou. Eu comparo as pessoas a vasos. Tem vaso quebrado, vaso trincado e vaso faltando pedaço. Esses vasos precisam ser reconstruídos.”

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política Nacional de Saúde Mental Climática (PL 6.151/25). Agricultora, Elida Marisa Arndt Dias.
Elida Dias: “As pessoas caminham de cabeça baixa, todo mundo se isolou”

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Acompanhamento contínuo
O relator da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), afirmou que o projeto cria uma política pública permanente para atendimento psicossocial em situações de desastres climáticos.

“Reconstrução não significa apenas recuperar pontes, estradas e moradias. Também significa restaurar vínculos humanos, oferecer acolhimento psicológico e fortalecer as comunidades.”

O projeto prevê ações para enfrentar a crise psicossocial, o estresse pós-traumático e o trauma comunitário causados por enchentes, secas severas e queimadas. A proposta inclui acompanhamento contínuo e acolhimento para vítimas, familiares e equipes de resgate.

As ações envolvem saúde, educação e defesa civil. O texto também prevê a criação de centros comunitários voltados à recuperação emocional das comunidades afetadas.

A fundadora da organização não governamental Time To Act, Luciana Brafman, defendeu a proposta. “Ele é fundamental para termos espaços permanentes em regiões vulneráveis a desastres climáticos. Isso dá segurança psicológica às pessoas, porque elas sabem onde buscar apoio se acontecer outra tragédia”, disse.

Traumas
O pedagogo de emergência e terapeuta social da Associação de Pedagogia de Emergência no Brasil, Reinaldo Nascimento, relatou consequências emocionais observadas após tragédias climáticas.

Segundo ele, algumas crianças mais velhas voltaram a urinar na cama e chupar dedo.

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“Perguntamos aos pais como eles estão, se conseguem dormir e se alimentar. Muitas pessoas não entendem que essas reações são comuns depois de uma tragédia. Entram em pânico e acham que estão perdendo o controle emocional.”

A especialista Débora Noal, da Força Nacional do SUS do Ministério da Saúde, afirmou que muitos agricultores priorizam a recuperação dos meios de subsistência. Segundo ela, retomar a produção ajuda diretamente na saúde mental das famílias atingidas.

Débora Noal também relatou um episódio ocorrido após desastres de 2011. “Uma indústria farmacêutica distribuiu benzodiazepínicos (sedativos para dormir) para moradores atingidos. Depois, ocorreram novos deslizamentos. As crianças conseguiram fugir, mas muitos adultos medicados não acordaram a tempo”, disse.

Reconstrução
O agricultor Hélio Dias, morador de Eldorado do Sul, afirmou que a recuperação financeira é essencial para reconstruir a vida das famílias afetadas.

“Quando eu cheguei, não tinha mais nada. Meu maquinário ficou cerca de 15 dias embaixo d’água. Como produzir desse jeito? Ainda temos dívidas para pagar. Precisamos criar um fundo rotativo para financiar esse trabalho.”

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei de incentivo para a instalação de data centers

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, os centros de processamento de dados, e favorecer investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A lei tem origem no PL 278/2026, do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado no Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE). A estimativa do governo é que o Redata, criado pela lei, gere uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

A criação do Redata foi inicialmente inserida pelo governo na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, mas, sem apoio no Congresso, não foi votada e perdeu a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi reapresentado no novo projeto, pelo então líder do governo na Câmara. 

Isenção de impostos

A lei cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

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No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo.  A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Contrapartidas

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
  • atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
  • honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

A lei exige ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.

Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.

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A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa. 

O texto ainda permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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