Política Nacional

Comissão aprova regras de acessibilidade para jovens empreendedores

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a acessibilidade em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo para garantir condições plenas de participação a jovens com deficiência.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir regras específicas para incubadoras de empresas, aceleradoras, ambientes de coworking, centros de inovação e demais espaços destinados ao apoio de empreendedores.

Espaços físicos
Segundo o projeto, esses locais deverão assegurar plena acessibilidade às pessoas com deficiência, com participação segura, autônoma e independente em atividades de desenvolvimento de negócios, capacitação e mentoria. A adequação observará as normas técnicas de acessibilidade vigentes, como acessos, circulação interna e tecnologias de apoio.

Os espaços deverão disponibilizar, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva ou meios de acessibilidade comunicacional, inclusive intérprete de Libras (presencial ou remoto, em tempo real ou não), legendagem, audiodescrição ou outras ferramentas compatíveis com as necessidades dos atendidos. Entre as diretrizes para esse espaço está a sustentabilidade financeira das instituições, evitando impor ônus desproporcionais.

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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (Avante-MA) ao Projeto de Lei 7075/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Duarte Jr incluiu, por exemplo, a possibilidade de plataforma de interpretação remota de Libras, não necessariamente em tempo real.

“O projeto contribui de maneira significativa para a promoção da cidadania e da acessibilidade das pessoas com deficiência, assegurando maior efetividade na promoção de seus direitos e na inclusão social”, disse Duarte Jr.

Plataformas digitais
A proposta também estabelece que plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, incluindo marketplaces, sistemas de gestão, ambientes de incubação digital e plataformas de prestação de serviços, deverão cumprir padrões de acessibilidade digital compatíveis com as normas e diretrizes nacionais.

A acessibilidade digital abrangerá, no mínimo, a conformidade com diretrizes de acessibilidade para conteúdo web, ferramentas de navegação, módulos de contratação, gerenciamento de produtos ou serviços, comunicação com consumidores e interação entre empreendedores e plataformas.

Duarte Jr. retirou a obrigação de as plataformas assegurarem que todas as etapas essenciais ao empreendimento possam ser realizadas de forma autônoma pela pessoa com deficiência.

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Incentivos
O projeto prevê que o Poder Público poderá estabelecer programas de incentivo, apoio técnico e certificação de boas práticas de acessibilidade para espaços físicos e plataformas digitais que cumprirem os requisitos previstos. A proposta estabelece prazo mínimo de dois anos para a implementação das medidas de acessibilidade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete

Publicado

Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias 

Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

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A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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