Política Nacional

Comissão aprova projeto que equipara trote estudantil violento ao bullying

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que equipara o trote estudantil violento ou humilhante à prática de bullying. O texto altera a Lei de Combate ao Bullying.

Com a mudança, os autores desse tipo de trote poderão responder administrativa, civil e penalmente pela agressão. Além disso, as escolas ou faculdades que ignorarem denúncias também poderão ser responsabilizadas legalmente.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei 2635/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP). O novo texto amplia a proibição de trotes violentos ou humilhantes para todas as etapas de ensino, e não apenas para o nível superior.

“O propósito de uma lei nesse sentido deve ser dar precisão a essa série de previsões legais já existentes, sem deixar de abordar as peculiaridades do trote estudantil”, disse Ramos.

O texto define o trote violento ou humilhante como qualquer ato de “intimidação pontual ou sistemática” praticado contra novos alunos em qualquer curso, programa ou etapa de ensino e que tenha como motivação o ingresso do estudante na respectiva instituição de ensino.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas

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A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.

O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.

A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.

Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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