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Comissão aprova projeto que reforça segurança e combate avanço do crime no campo

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Com o crescimento dos casos de violência no campo — que incluem invasões, furtos de gado e assaltos a propriedades rurais —, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta nesta quarta-feira (07.05) o  parecer favorável do deputado Sanderson, ao Projeto de Lei 4874/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo. A proposta busca estabelecer medidas eficazes de combate à criminalidade, com atenção especial ao campo brasileiro — cenário de crescente violência e escassa presença do Estado.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com base em levantamentos do IBGE, mostram que entre 2019 e 2021, aproximadamente 60% das localidades com maiores taxas de homicídio estavam situadas em áreas rurais. A ausência de policiamento efetivo, a precariedade dos sistemas de comunicação e a vulnerabilidade dos produtores rurais têm sido exploradas por quadrilhas organizadas envolvidas em furtos de gado, roubo de insumos, sequestros e até execuções.

Assaltos a propriedades rurais vêm crescendo. Em estados como Mato Grosso, Goiás e Bahia, relatos de gangues especializadas em roubo de defensivos agrícolas, tratores e colheitas inteiras se multiplicam. Em 2023, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mais de R$ 1 bilhão em prejuízos foram causados por crimes contra a produção agropecuária. Em muitos casos, os produtores não contam sequer com delegacias nas redondezas ou policiamento ostensivo.

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É nesse contexto que o PL 4874/24 pretende agir com firmeza. Entre as ações previstas estão o georreferenciamento de propriedades rurais, o patrulhamento direcionado por forças de segurança, a instalação de guaritas em pontos estratégicos, e, sobretudo, maior integração entre as polícias e as comunidades locais.

“Este projeto é uma resposta às necessidades de segurança pública em regiões que muitas vezes ficam à margem das políticas públicas tradicionais. Queremos garantir um ambiente mais seguro para toda a população”, afirmou o relator, deputado Sanderson.

Experiências locais têm embasado o projeto. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná já adotam medidas semelhantes, com resultados expressivos. O uso de drones, monitoramento por câmeras em áreas de risco e o reforço do patrulhamento rural com viaturas especializadas contribuíram para quedas relevantes nos índices de criminalidade nessas regiões. No interior de São Paulo, por exemplo, o Programa Patrulha Rural ajudou a reduzir em mais de 30% os furtos em propriedades em apenas dois anos.

Além disso, o projeto prevê a criação de uma base nacional de dados sobre criminalidade em áreas vulneráveis, ferramenta essencial para que as políticas públicas de segurança sejam orientadas por evidências e articuladas de forma estratégica. “O nosso objetivo é garantir que as ações adotadas sejam eficazes e estejam alinhadas às reais necessidades da população. A base de dados especializada será essencial para orientar políticas públicas mais assertivas”, reforçou Evair de Melo, autor do projeto.

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Para financiar a iniciativa, o texto propõe o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e incentiva o uso compartilhado de estruturas entre órgãos de diferentes esferas administrativas — medida que visa a sustentabilidade financeira e operacional das ações.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Caso avance, poderá representar um marco no enfrentamento da violência no campo, trazendo mais tranquilidade a quem produz e alimenta o país.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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