Política Nacional

Comissão aprova projeto que torna crime o assédio a adolescentes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, crianças ou adolescentes para a prática de ato sexual. O texto deverá seguir agora para análise no Plenário.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) classifica essa conduta como crime apenas se a vítima for criança – ou seja, se tiver até 12 anos incompletos. A proposta altera o ECA.

O projeto também aumenta o tempo de prisão: de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos, além de multa.

Mudanças no original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4723/23, da deputada Delegada Ione (Avante-MG). A relatora manteve o aumento da pena previsto no projeto original, mas decidiu incorporar sugestões do Projeto de Lei 2857/19, recentemente aprovado pela CCJ.

Assim, nos casos de assédio contra criança ou adolescente cometidos por meio de mídias sociais ou pela internet, a pena de prisão aumentará em 1/3, passando então de 2 a 4 anos para 2 anos e sete meses a 5 anos e três meses, além de multa.

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Proteção ampliada
Segundo Laura Carneiro, a Constituição já determina que “lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de criança e adolescente”, sem fazer distinção de idade. “Todas as vítimas menores de 18 anos devem ser protegidas, tendo em vista a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”, disse ela.

Autora da proposta original, a deputada Delegada Ione avalia que o ECA precisa ser atualizado. “Esse trecho merece crítica, pois o pedófilo só será punido por assédio contra crianças, e contra adolescentes não haverá punição”, comentou.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova adesão voluntária de armazéns à certificação pública

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que altera as normas de certificação de armazéns de produtos agropecuários. Pelo texto, a adesão dos armazéns ao sistema de certificação pública passa a ser voluntária. Isso permite criar um ambiente regulatório em que empresas de certificação privadas possam competir com o regime de certificação pública.

O PL 4.676/2019, que foi relatado no Senado pelo ex-senador Lasier Martins, será encaminhado à sanção presidencial. O texto havia sido aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado em agosto de 2021.

Na opinião do autor do projeto, o deputado Covatti Filho (PP-RS), um decreto que regulamentou a questão (Decreto 3.855, de 2001) extrapolou seus limites normativos, ao exigir que todos os armazéns prestadores desse serviço aderissem ao sistema público de certificação.

O sistema de armazenagem des produtos agropecuários no Brasil é disciplinado pela Lei 9.973, de 2000.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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