Política Nacional

Comissão aprova proposta para criar sistema de informação sobre tráfico de pessoas

Publicado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que cria o Sistema Nacional de Informações sobre o Tráfico de Pessoas (Sintrap). O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça e vai subsidiar políticas públicas para prevenir e enfrentar esse crime.

O sistema será de uso exclusivo por órgãos de segurança, justiça e assistência social, resguardado o sigilo previsto em lei. O acesso ao sistema será regulamentado pelo Executivo e deverá seguir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto proíbe a criação de novas estruturas ou cargos para manutenção do sistema, que deverá usar prioritariamente plataformas já existentes.

A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PL-SC) ao Projeto de Lei 1372/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). O texto original previa a criação de um fundo específico para lidar com a repressão desse crime. Para Caroline de Toni, o novo fundo é uma medida “desnecessária e potencialmente onerosa” ao Estado, diante da possibilidade de utilização dos recursos já existentes nas políticas correlatas.

Leia mais:  Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário

Veja a proposta completa da relatora.

Segundo Caroline de Toni, a proposta legislativa acerta ao propor uma política nacional articulada, integrada e permanente para enfrentamento do tráfico de pessoas, promovendo a atuação coordenada entre os diversos entes federados e órgãos públicos. “A atuação coordenada do Estado no enfrentamento ao tráfico de pessoas é necessária. No entanto, ela deve ocorrer com foco na eficiência, no uso responsável dos recursos e na valorização da estrutura já existente”, afirmou.

Política nacional
O texto também estabelece política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas para organizar e articular ações estatais e da sociedade para prevenir, reprimir e responsabilizar os autores dessa conduta. A política terá cinco eixos de ação, desde a prevenção ao tráfico e à revitimização até a articulação com estados, municípios e entidades da sociedade civil com atuação na área.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Senado celebra o Dia do Produtor Rural em sessão especial

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Senado aprova regras de transparência para conselhos da infância e adolescência

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. O projeto também prevê que os membros dos conselhos que descumprirem as normas poderão perder a função, após processo administrativo ou decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no plenário.

Leia mais:  Comissão aprova critérios regionais para escolha de dirigentes da Agência Nacional de Mineração

Para reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados, a proposta determina que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. A atuação nos colegiados será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. O projeto também prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana