Política Nacional

Comissão aprova proposta que estende benefício nacional para agricultores familiares

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 289/19, que estabelece abrangência nacional para o Fundo Garantia-Safra e para o Benefício Garantia-Safra.

Instituídos pela Lei do Seguro-Safra, atualmente esses mecanismos estão restritos a agricultores familiares que enfrentam problemas na produção rural na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O Benefício Garantia-Safra hoje apoia agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, venham a sofrer perda de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão em razão de seca ou chuvas na área de atuação da Sudene, definida pela Lei Complementar 125/07.

A relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), recomendou a aprovação do texto. “A expansão do benefício garantiria segurança alimentar para todo o país, pois quebras de safra têm impacto direto nos preços dos alimentos”, disse.

Autor da proposta, o deputado Rubens Otoni (PT-GO) lembrou que centenas de municípios com agricultura familiar estão sem amparo e proteção. “A estiagem e o excesso hídrico não estão restritos à área de atuação da Sudene”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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