Política Nacional

Comissão aprova proposta que trata vazamento de dados como ato de improbidade administrativa

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2263/25, que torna o vazamento ou a exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos ato de improbidade administrativa. A caracterização do ato levará em consideração:

  • a natureza dos dados expostos ou acessados indevidamente;
  • o grau de culpa ou dolo do agente;
  • o dever funcional de guarda e sigilo;
  • os danos efetivos ou potenciais aos titulares dos dados; e
  • o descumprimento de deveres de prevenção, mitigação ou resposta a incidentes de segurança da informação.

Apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP), a proposta acrescenta a medida à Lei de Improbidade Administrativa. A relatora na comissão, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação.

Na avaliação da relatora, a medida fortalece a proteção da privacidade dos cidadãos perante o Estado. “Apesar da existência de normas específicas quanto ao tratamento de dados, não há tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa que trate da responsabilização por vazamento de dados por agentes públicos, ainda que com grave impacto à intimidade dos cidadãos e aos princípios da administração pública”, afirmou.

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A proposição, disse ainda Gisela, busca preencher essa lacuna, qualificando a violação à legislação de proteção de dados — por ação ou omissão dolosa ou gravemente negligente do agente público — como ato de improbidade administrativa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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