Política Nacional

Comissão aprova proposta que trata vazamento de dados como ato de improbidade administrativa

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2263/25, que torna o vazamento ou a exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos ato de improbidade administrativa. A caracterização do ato levará em consideração:

  • a natureza dos dados expostos ou acessados indevidamente;
  • o grau de culpa ou dolo do agente;
  • o dever funcional de guarda e sigilo;
  • os danos efetivos ou potenciais aos titulares dos dados; e
  • o descumprimento de deveres de prevenção, mitigação ou resposta a incidentes de segurança da informação.

Apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP), a proposta acrescenta a medida à Lei de Improbidade Administrativa. A relatora na comissão, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação.

Na avaliação da relatora, a medida fortalece a proteção da privacidade dos cidadãos perante o Estado. “Apesar da existência de normas específicas quanto ao tratamento de dados, não há tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa que trate da responsabilização por vazamento de dados por agentes públicos, ainda que com grave impacto à intimidade dos cidadãos e aos princípios da administração pública”, afirmou.

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A proposição, disse ainda Gisela, busca preencher essa lacuna, qualificando a violação à legislação de proteção de dados — por ação ou omissão dolosa ou gravemente negligente do agente público — como ato de improbidade administrativa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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