Política Nacional

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime alterar ou criar fotos, vídeos e áudios com o uso de inteligência artificial (IA) para praticar violência contra a mulher. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Por recomendação do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5695/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e ao apensado.

Feliciano reforçou que esse tipo de violência digital muitas vezes ocorre de forma paralela a agressões físicas. “Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar, atingindo a reputação e a integridade social da mulher”, afirmou o relator.

A pena para o novo crime será de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.

Leia mais:  Senado confirma Edvaldo Nilo de Almeida para o CNMP

De acordo com o novo tipo penal, configura crime o ato de adulterar, criar, manipular ou produzir fotos, vídeos e áudios utilizando sistemas de inteligência artificial. Para que a conduta seja punida, a manipulação deve ser feita com o intuito específico de causar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça à mulher, obrigatoriamente dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

O substitutivo ampliou o escopo do novo crime, incluindo, por exemplo, quem produz o material. O projeto original é mais enxuto e pune apenas os casos de alteração ou manipulação de fotos, vídeos e áduios com uso de IA.

Além disso, o texto substitutivo dobrou a pena original, que era de reclusão de 1 a 2 anos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

Leia mais:  Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • e-Título; 
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 
Leia mais:  Vai à Câmara projeto que cria Dia Nacional da Síndrome de Angelman

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana