Política Nacional

Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como falta grave do preso posar para fotos dentro das unidades prisionais.

O texto altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o registro de imagens caracteriza uso ativo de celular.

Atualmente, a lei já pune a posse ou o uso de celulares. A nova regra detalha que a simples interação para a produção de imagens é prova suficiente da irregularidade.

O objetivo é punir detentos que participam de fotos para ostentar poder ou se comunicar com o exterior.

Parecer favorável
A medida está prevista no Projeto de Lei 5829/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

“A difusão dessas imagens pode contribuir para a romantização da criminalidade, estimulando a emulação de comportamentos ilícitos por indivíduos externos, especialmente jovens”, argumentou Delegado Caveira.

As emendas do relator ampliam a proposta para também proibir o comércio de produtos dentro dos presídios. A intenção é reduzir a influência de organizações criminosas sobre a circulação de bens.

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Punições previstas
A Lei de Execução Penal pune faltas graves nos presídios com:

  • isolamento de até 30 dias;
  • perda de até um terço dos dias já reduzidos por trabalho ou estudo; e
  • volta a um regime prisional mais rígido.

Em casos que comprometam a ordem ou a disciplina, o preso pode ir para o regime disciplinar diferenciado, com cela individual por até dois anos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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