Tribunal de Justiça de MT

Comissão da Pessoa Idosa conhece projeto de Instituição de Longa Permanência para Idosos em Cuiabá

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A Comissão de Amparo à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coordenada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, e representantes de diversos órgãos públicos se reuniram, na última segunda-feira (04 de novembro) com o objetivo de avançar no trabalho que visa construir uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em Cuiabá. 
 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio do presidente, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, doou um terreno, localizado no Centro Político Administrativo (CPA), anexo ao Sindicato dos Trabalhadores do TCE-MT (Sinttcontas), para viabilizar a obra. E durante a reunião, o gerente de construção civil e a arquiteta e urbanista da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), respectivamente Geferson Tyago Rodrigues e Thais Gonçalves, apresentaram o projeto arquitetônico da ILPI que será construída no local. 
 
O projeto prevê uma ILPI com mais de 2,5 mil metros quadrados de área construída, que contará com quartos com capacidade para atender a mais de 100 pessoas, área de convivência, refeitório, piscina, espaço para atividades individuais e coletivas, capela, consultório médico e de fisioterapia, enfermaria, entre outros espaços, com muita integração com a natureza, por meio da arborização e paisagismo, visando oferecer bem-estar a quem lá for morar. 
 
Conforme debatido na reunião, antes do início das obras dessa e das ILPIs que serão construídas também em Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Água Boa, é preciso definir questões burocráticas relativas às doações dos terrenos. Em Cuiabá, por exemplo, o terreno doado pelo TCE deve ser escriturado em nome da Prefeitura ou do Governo do Estado. Já as licitações das obras deverão ficar sob a responsabilidade dos prefeitos, que já destinaram terrenos para as construções das casas de acolhimento dos idosos. Os recursos para essas obras são R$ 21 milhões oriundos de acordo de delação premiada homologada pelo Judiciário mato-grossense. 
 
Coordenador da Comissão de Amparo à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Orlando Perri, destaca que ainda há muito a ser feito para oferecer aos idosos em situação de vulnerabilidade condições dignas de vida. “Nós estamos ainda começando, temos muitas ações a serem empreendidas. A questão do idoso é muito complexa e não se resume à construção de abrigos. Nós temos que desenvolver especialmente políticas públicas e uma estrutura adequada para tratar essa questão, que é bastante complexa”, disse.
 
O magistrado defendeu também celeridade nas entregas das Instituições de Longa Permanência. “Eu sempre digo que o idoso tem mais passado do que futuro e nós não podemos entrar num modelo de construção em que a obra vai ficar pronta só daqui a cinco anos e com vários aditivos. Eu defendo particularmente que a construção seja no modelo de pré-moldados, onde a obra possa ser entregue no máximo em 180 dias e que o vencedor da licitação já entregue a obra mobiliada porque, senão, a prefeitura ainda vai ter que abrir várias outras licitações para mobiliar a obra. E isso leva muito tempo”.
 
Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a reunião para tratar sobre a construção da primeira ILPI do Estado é o começo de uma nova vida para idosos que sofrem com o abandono. “Isso não é só um prédio para 100 ou 200 pessoas. Isso é uma ideia. É uma história que começa aqui para todo o sempre porque Mato Grosso tem um volume muito grande de idosos e hoje os idosos são abandonados, são presos dentro de casa, eles apanham, eles não comem, eles vivem em isolamento”.
 
Titular da Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa de Cuiabá, o delegado Marcos Aurélio Veloso e Silva avaliou a reunião como positiva por apresentar uma perspectiva de avanço na oferta de serviços públicos de qualidade à população idosa do estado. “A ILPI que está sendo projetada, que está sendo pensada para Mato Grosso é uma instituição com uma visão diferente, um ambiente digno, um ambiente onde a pessoa idosa receberá aquilo que ela imaginou ao longo de uma vida de, pelo menos, 60 anos, que ela teria nesse momento da vida. Então, me deixa feliz ainda entender que não é só Cuiabá, é um início com cinco instituições, então é uma política de Estado. Eu fico muito feliz, muito esperançoso em entender que o Estado vai disponibilizar para a pessoa idosa um local digno para a sua permanência até o momento que Deus permitir”, disse.
 
De acordo com o delegado, somente na unidade em que atua existem 817 inquéritos em trâmite. “Seguramente, eu teria 100 pessoas idosas, numa conta bem rasa, para encaminhar pra um abrigo, frente à violência que elas sofrem. E o mais triste disso tudo é que, desse volume de inquéritos, eu não tenho 40 que o idoso foi vítima na rua. O idoso é vítima dentro do seu ambiente familiar, dentro do seu ambiente de convívio com pessoas que deveriam proteger o idoso”, afirma.
 
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#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: desembargador Orlando Perri, conselheiro Sérgio Ricardo e a arquiteta Thais Gonçalves olham o projeto da ILPI, sentados ao redor de uma mesa na sala de reunião do TJ. Há vários papéis com plantas e projetos sobre a mesa. Foto 2: foto em plano aberto que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa em formato de U, na sala de reuniões do TJ. Na cabeceira da mesa estão o desembargador Orlando Perri e o conselheiro Sérgio Ricardo.
 
Celly Silva/Fotos: Tony Ribeiro-TCE  
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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