Agro News

Comissão de Agricultura aprova suspensão do programa de rastreabilidade de agrotóxicos

Publicado

A pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) venceu mais uma disputa dentro da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (26.11), a Comissão de Agricultura aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 312/2025), que derruba a portaria do Ministério da Agricultura responsável por criar o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA).

A decisão acontece após semanas de mobilização da FPA, que vinha alertando o governo sobre os impactos financeiros e operacionais do programa — considerado pelo setor como tecnicamente inviável e elaborado sem diálogo com a cadeia produtiva.

O PNRA, criado pela Portaria 805/2025, previa um sistema de rastreamento desde a fábrica até o uso final, incluindo monitoramento de caminhões em tempo real e identificação individual de embalagens por meio de tecnologias que o setor considera ultrapassadas.

Para a FPA, o desenho do programa ultrapassa os limites do bom senso regulatório. O presidente da frente, deputado Pedro Lupion, classificou a portaria como um retrocesso no relacionamento entre governo e produtores rurais.

“Não somos contra rastreabilidade. Ao contrário: defendemos uma política moderna, tecnicamente viável e construída com quem está no campo. O que não dá é impor ao produtor um sistema caro, burocrático e sem garantia de resultado”, afirmou.

Leia mais:  Projeto Valoriza Pesca investe R$ 10 milhões e transforma a pesca artesanal na Baixada Santista com apoio da Fundepag

Segundo a frente, as exigências de uso do sistema Brasil-ID — baseado em tecnologia RFID descontinuada desde 2018 — e o rastreamento compulsório de veículos criariam custos elevados para distribuidores, cooperativas e agricultores, especialmente os médios e pequenos.

O relator do PDL na comissão, deputado Rodolfo Nogueira, alinhou seu parecer às principais preocupações apresentadas pela FPA e por entidades do agro. Para ele, o programa transfere integralmente ao setor privado a responsabilidade por um sistema cuja eficiência não foi demonstrada.

Nogueira destacou ainda que o Mapa extrapolou seu poder regulamentar ao editar uma portaria que, na prática, cria obrigações típicas de lei, sem discussão prévia com o Congresso ou com os produtores.

A frente ruralista defende que o tema volte ao ponto zero para que governo e setor produtivo construam um modelo de rastreabilidade que realmente funcione e contribua para coibir o comércio ilegal de defensivos — objetivo que todos consideram essencial.

Para Lupion, somente um processo transparente e com participação de todos os elos da cadeia poderá gerar um sistema eficiente:

Leia mais:  StoneX mantém estimativa para safra de soja e milho 2025/26

“É preciso construir junto. Rastreabilidade não pode ser palavra de ordem para criar custos. Tem que ser uma ferramenta de segurança, eficiência e competitividade”, disse.

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o PDL será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Se avançar, segue para votação no plenário da Câmara.

Nos bastidores, integrantes da FPA afirmam que a articulação continuará firme. A expectativa é garantir maioria para sustentar a suspensão da portaria e abrir caminho para um novo modelo de rastreamento, ajustado à realidade da produção agrícola brasileira.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  ExpoGenética movimenta R$ 80 milhões e reforça Uberaba como capital do zebu

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  StoneX mantém estimativa para safra de soja e milho 2025/26

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana