Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova selo para identificar empresa que valoriza trabalhador com autismo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que cria o selo “Quebra-Cabeça” para identificar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O selo será conferido às empresas que, concomitantemente:
– reservarem percentual mínimo do quadro de pessoal à contratação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal;
– possuírem política de ampliação da participação desse público em cargos de chefia;
– adotarem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com TEA, nos termos do regulamento; e
– concederem horário especial, mediante a redução da jornada de trabalho, de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração.

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A proposta também estabelece o selo “Quebra-Cabeça” como critério de desempate em licitações. Ou seja, caso o processo de julgamento do certame termine empatado, a empresa detentora do selo terá preferência em relação às demais.

O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

O quebra-cabeça é um ícone usado desde 1963, quando foi produzido por Gerald Gasson, em Londres, para simbolizar as dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com TEA.

Mudança no texto
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), pela aprovação do Projeto de Lei 1212/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com a mudança feita pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A emenda aprovada retirou do texto, por considerar inconstitucional, o trecho que atribuía ao Poder Executivo a possibilidade de conceder o selo como instrumento de reconhecimento de outras boas práticas que diretamente apoiem as pessoas com TEA e seus familiares diretos.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei prioriza alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência

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A rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar passa a ter prioridade no abastecimento de alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A medida está prevista na Lei 15.451, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346, de 2006.

A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.

O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.

Senado

A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE): o PL 996/2023.

Na justificativa do projeto, Teresa defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.

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Durante a análise da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou parecer favorável à iniciativa. Ela destacou que o projeto “busca integrar a política de segurança alimentar à política de enfrentamento à violência doméstica e familiar, constituindo-se como veículo de transversalidade, característica essencial das duas políticas públicas”.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a então senadora Augusta Brito (PT-CE) também apresentou parecer favorável à proposta. Ela ressaltou que, “como há grande proporção de vítimas de violência doméstica em condições de vulnerabilidade social, é fundamental que o Estado ofereça o suporte necessário a essas mulheres na busca de um mínimo de dignidade e da chance de reconstruir as suas vidas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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