Política Nacional

Comissão de Esporte celebra legado da atleta olímpica Aída dos Santos

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A trajetória de Aída dos Santos Menezes foi tema de audiência pública da Comissão de Esporte (CEsp) nesta quarta-feira (27). Ela recebeu um voto de louvor do colegiado e compartilhou sua história. Pioneira, foi a única mulher da delegação brasileira nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 1964, quando competiu sem técnico, uniforme adequado ou apoio institucional. Ainda assim, alcançou o quarto lugar no salto em altura — melhor resultado feminino do Brasil em todas as modalidades olímpicas por mais de três décadas. 

Autora do requerimento aprovado para a concessão do voto de louvor (REQ 35/2025 – CEsp), a senadora Leila Barros (PDT-DF) destacou que a história de Aída dos Santos é marcada pela resistência. 

— Aída venceu barreiras sociais, econômicas e raciais. Sua conquista em Tóquio foi extraordinária, pois competiu sem estrutura e, mesmo assim, alcançou um feito histórico. Sua vida nos mostra a força da resiliência, do talento e da coragem — afirmou a senadora. 

Durante a reunião, Leila Barros entregou uma placa de homenagem para ressaltar o legado da atleta: “Referência de excelência e superação, inspirando o desenvolvimento do esporte no Brasil e as lutas pela igualdade racial e de gênero”. 

Desafios

Ao agradecer a homenagem, Aída dos Santos recordou os desafios enfrentados. Contou que viajou aos jogos olímpicos sem uniforme oficial, competiu sozinha e teve que improvisar roupas e calçados. 

— Disseram que eu não iria nem aparecer na final. Aquilo me deu força. Usei uma saia e uma blusa emprestadas, e depois consegui um tênis de corrida para competir. Foi muito sofrimento, mas também uma vitória da persistência. Eu queria mostrar que, mesmo sem condições, poderia representar o Brasil. 

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Ela lembrou também o isolamento vivido durante os Jogos e a falta de apoio. 

— Quando cheguei à Vila Olímpica, me vi sozinha. Não tinha técnico, não tinha médico, não tinha uniforme. Eu mesma procurei uma pista para treinar e pedi ajuda a atletas de outros países. Aquela solidão foi dura, mas também me ensinou a acreditar em mim. Eu dizia para mim mesma: ‘vou provar que consigo’ — relatou. 

Diante das dificuldades, o resultado surpreendeu.

— Na final, saltei 1,74m e fiquei em quarto lugar. Ninguém acreditava que eu pudesse chegar tão longe. Até hoje guardo essa conquista como símbolo da coragem que o esporte exige. Não tive medalha, mas tive reconhecimento e a certeza de que minha luta valeu a pena — afirmou. 

Legado

Além das conquistas no atletismo, com medalhas em Jogos Pan-Americanos (Winnipeg, 1967, e Cali, 1971), Aída dos Santos se dedicou à carreira acadêmica. Formou-se em geografia, pedagogia e educação física e atuou como professora universitária para formar atletas e educadores. 

Por sua trajetória, Aída recebeu reconhecimentos diversos, como o Troféu Adhemar Ferreira da Silva, do Comitê Olímpico Brasileiro, e o Diploma Mundial Mulher e Esporte, do Comitê Olímpico Internacional. 

O presidente da Confederação Brasileira de Atletismo, Wlamir Motta Campos, disse na audiência pública que Aída “transcende os limites do esporte”. 

— Dona Aída representa tudo o que esperamos do esporte. Mais do que uma referência, é inspiração. Mulher negra, de origem humilde, que enfrentou preconceitos e fez história em 1964. Aos 88 anos, segue iluminando gerações — declarou. 

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Filha campeã olímpica

Valeska dos Santos Menezes, medalhista olímpica — ouro no vôlei feminino em 2008, entre outros títulos — e representante da Comissão Mulher no Esporte do Comitê Olímpico do Brasil, destacou que a grandeza da mãe vai muito além dos resultados nas pistas. 

— Falar da minha mãe é falar de coragem. Uma menina que saiu de uma comunidade em Niterói e saltou mais alto que o destino dizia. Sem técnico, sem uniforme, sem médico, sozinha, conseguiu ser a única mulher da delegação em Tóquio e alcançar o quarto lugar. Enquanto o mundo duvidava, ela mostrou que podia — declarou. 

Ela reconheceu o papel da mãe ao incentivar sua própria trajetória.

 — Mais do que um salto, foi um grito, um ato de fé. Como filha, vejo a mãe que sempre nos ensinou a não desistir, e como atleta, vejo o símbolo de resistência que nunca deixou sua história ser esquecida. Ela me inspira todos os dias e me faz acreditar que podemos voar cada vez mais alto — disse. 

A audiência pública da CEsp contou ainda com a participação da secretária Nacional de Excelência Esportiva (do Ministério do Esporte), Iziane Castro Marques, e da representante do Ministério das Mulheres, Lucimara Cardozo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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