Política Nacional

Comissão de Saúde debate impactos da cirurgia robótica no tratamento de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (19), os impactos da cirurgia robótica no tratamento do câncer. Também serão discutidas a formação, a capacitação e a certificação de médicos habilitados para esse tipo de procedimento.

A cirurgia robótica é uma técnica minimamente invasiva usada em procedimentos contra o câncer, especialmente no tratamento do câncer de próstata. Ela oferece maior precisão cirúrgica, melhor visualização da área operada e movimentos mais refinados. Esses recursos podem reduzir o sangramento e as complicações, além de acelerar a recuperação dos pacientes.

O debate será às 17 horas, no plenário 7.

Veja quem foi convidado para o debate

A audiência foi solicitada por diversos parlamentares. No requerimento do debate, os deputados destacam que a prostatectomia radical assistida por robô foi recentemente incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o texto, os benefícios clínicos e oncológicos da cirurgia robótica para outros tipos de câncer estão amplamente documentados na literatura, especialmente em comparação com abordagens tradicionais, como a laparotomia e a videolaparoscopia.

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“Considerando tratar-se de tecnologia altamente dependente da habilidade do operador, o treinamento estruturado e a adequada capacitação dos cirurgiões são fatores essenciais para a obtenção dos benefícios esperados, bem como para a segurança do paciente e a eficiência do sistema de saúde”, afirmam os autores no requerimento.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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