Política Nacional

Comissão debate alimentação inclusiva para pessoas com restrições alimentares

Publicado

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (5), audiência pública para discutir políticas públicas voltadas à alimentação inclusiva e ao incentivo à produção de alimentos alternativos para pessoas com restrições alimentares.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 3.

Veja quem foi convidado para participar

O debate atende a pedido do deputado João Daniel (PT-SE). Segundo o parlamentar, o objetivo é discutir medidas legislativas e administrativas que garantam o acesso equitativo a alimentos adequados para pessoas com alergias, intolerâncias e hipersensibilidades alimentares.

João Daniel acrescenta que a ausência de políticas estruturadas nessa área tem gerado desigualdades significativas, atingindo especialmente famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

“O fornecimento e a disponibilização de alimentos seguros e adequados para indivíduos com alergias, intolerâncias e hipersensibilidades alimentares não se traduzem em mera conveniência, mas em uma exigência para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirma.

Política de incentivo
O deputado é autor do Projeto de Lei 2043/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção e Comercialização de Alimentos Naturais Alternativos para Pessoas com Alergias, Intolerâncias e Hipersensibilidades Alimentares.

Leia mais:  Projeto torna crime o uso de animais no tráfico de drogas

“A proposta, ao prever incentivos fiscais, linhas de crédito, estímulo à pesquisa e desenvolvimento, além de mecanismos de proteção contra práticas comerciais desleais, representa um avanço para a consolidação de um mercado interno de alimentos inclusivos, favorecendo tanto a indústria nacional quanto os consumidores”, aponta João Daniel.

Da Redação – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Leia mais:  Debatedores pedem controle estatal menor em política de minerais críticos

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Leia mais:  Condecorado pela Assembleia Legislativa do RS, Paim relembra trajetória

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana