Política Nacional

Comissão debate direito de família e sucessão no Código Civil na quinta-feira

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A comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil promove audiência pública na quinta-feira (5) para debater temas ligados às áreas de Direito da Família e Direito de Sucessões. 

Já confirmaram participação no debate o juiz e professor Pablo Stolze Gagliano, os advogados Mário Luiz Delgado Régis e Flávio Tartuce e a professora Rosa Nery.

Também devem participar o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, e a professora da USP Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. 

Desde setembro de 2025, a comissão tem feito audiências públicas e colhido sugestões de especialistas para aprimorar o projeto, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 novos dispositivos ao Código Civil (PL 4/2025), vigente desde 2002. A proposta é de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que preside a comissão, e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).

O grupo á discutiu temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil e regras de obrigações e contratos. O texto que pode avançar no Senado este ano redesenha a Lei 10.406, de 2002, incorporando sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros. Entre outros pontos, a proposta apresenta também uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família. 

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Requerimentos

Antes da audiência pública, a comissão votará 24 requerimentos, entre eles os que pedem a realização de audiências públicas no Instituto de Advogados de São Paulo e na seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O primeiro é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP); o segundo, do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A reunião começa às 10h na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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