Política Nacional

Girão diz que governo Lula persegue médicos que pesquisam ‘spikeopatia’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (26), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o governo federal persegue médicos que participam de estudos sobre vacinas contra a covid-19. O parlamentar argumentou que a reação ocorreu após a repercussão de uma matéria do jornal Estadão sobre a “spikeopatia”, conceito, segundo ele, utilizado por alguns pesquisadores para se referir a possíveis efeitos adversos associados à proteína spike, usada nos imunizantes para estimular resposta imunológica.

De acordo com Girão, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou publicamente que acionaria a Advocacia-Geral da União (AGU) contra os médicos Roberto Zeballos, Francisco Cardoso e Paulo Porto de Melo. O senador disse que o governo deveria incentivar mais pesquisas sobre o tema.

— Que história é essa de querer intimidar? O ministro qualificou como negacionistas esses três médicos que tiveram a coragem de pesquisar os efeitos das vacinas contra a covid, porque manipulam a proteína spike. Fica novamente evidente que, desde a pandemia, tem ocorrido uma crescente politização da ciência, algo que não beneficia ninguém. Em vez de perseguir aqueles que pensam diferente, o governo Lula deveria apoiar a continuidade de estudos e pesquisas sobre a chamada spikeopatia, sem qualquer tipo de preconceito — disse.

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O senador afirmou que os estudos identificaram, a partir do acompanhamento clínico de um grupo de pacientes, sintomas como fadiga, dores articulares, alterações neurológicas leves, distúrbios gastrointestinais, perda de cabelo, dificuldades de memória e problemas de sono. O parlamentar também afirmou que o termo “spikeopatia” já aparece na literatura médica internacional e alegou que já existem milhares de artigos relacionados aos possíveis efeitos da proteína.

— O estudo das consequências da proteína spike no organismo humano não é novidade no meio científico. Já são mais de 14 mil artigos científicos publicados que relacionam a proteína spike com doenças. Ademais, o termo “spikeopatia” não foi cunhado pelos médicos brasileiros perseguidos pelo governo Lula, mas lançado na literatura médica em 2023, ou seja, há dois anos — declarou.

No mesmo discurso, o senador voltou a defender a anistia aos presos pelos atos do 8 de janeiro. O parlamentar criticou a condução das investigações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou que há pessoas presas injustamente. Ele mencionou o general Augusto Heleno, como um dos símbolos das “injustiças” que, segundo ele, estão ocorrendo nos processos. Ele destacou que o militar de 78 anos possui histórico de serviço ao país e foi diagnosticado com Alzheimer em 2018.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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