Política Nacional

Comissão deve votar MP do reajuste do piso dos professores na próxima semana

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A comissão mista que analisa o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica aprovou, nesta terça-feira (12), o plano de trabalho da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O plano prevê audiência pública nesta quinta-feira (14), pela manhã, e apresentação do relatório final na segunda-feira (18). A discussão e votação da matéria estão previstas para a terça-feira seguinte (19).

A Medida Provisória 1334/26 define o novo valor mínimo a ser pago aos professores da educação básica pública em todo o país.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 1º de junho de 2026, quando a MP perde a validade.

Eleito presidente do colegiado, o deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) reconheceu que a comissão tem pouco tempo para concluir a análise da MP, mas destacou que há acordo entre o governo federal e entidades da educação sobre o percentual de reajuste de 5,4%.

“Houve um entendimento do presidente Lula, do ministro Camilo [Santana, da Educação] com as entidades da área de educação”, disse o relator. “Chegamos a um valor de 5,4%, só que é uma medida provisória e isso precisa ser garantido”, concluiu.

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Nova fórmula
A MP 1334/26 cria uma nova fórmula de atualização anual para o piso dos professores. A fórmula considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média do crescimento da receita real do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos cinco anos.

O objetivo é garantir que o salário dos docentes não perca o poder de compra e tenha ganho real.

Na prática, a nova fórmula projeta reajuste de 5,4% a partir de janeiro de 2026. Com isso, o piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O aumento representa ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo INPC, que foi de 3,9%. Sem a nova regra, o aumento previsto seria de 0,37%.

Pelo texto da MP, o reajuste nunca poderá ser menor que a inflação do ano anterior, nem maior que o crescimento total da receita nominal do fundo nos dois anos anteriores ao da atualização.

A mudança busca corrigir distorções da regra antiga, que se baseava apenas no valor mínimo por aluno e gerava variações imprevisíveis.

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Plano de trabalho
Devem participar dos debates na comissão mista representantes do Ministério da Educação, secretários estaduais e municipais de educação, prefeitos e trabalhadores da categoria.

O governo estima que a nova fórmula terá impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026, valor que, segundo o Executivo, será absorvido pelo crescimento das receitas do próprio Fundeb.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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