Política Nacional

Comissão especial pode votar na terça-feira o novo Plano Nacional de Educação

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o próximo Plano Nacional de Educação (PNE) reúne-se nesta terça-feira (2) para votar o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), para o Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo. A proposta define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira nos próximos dez anos.

A reunião está agendada para as 14 horas, no plenário 10.

Moses Rodrigues elaborou nova versão para o projeto original, incorporando 48% das 4.450 emendas apresentadas ao texto original e aos substitutivos anteriores do relator.

A proposta do relator estabelece 19 objetivos estratégicos e diversas metas. Além disso, prevê a ampliação dos investimentos públicos em educação para 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em sete anos e para 10% ao final do decênio.

“É um texto muito qualificado, moderado, equilibrado, pensando em política de Estado, porque estamos falando da educação do Brasil nos próximos dez anos”, afirmou o relator na semana passada, no encerramento da fase de discussões na comissão. “Tenho certeza de que será aprovado com o voto de todos”, avaliou.

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O texto de Moses Rodrigues traz termos como “educação antirracista” e questões climáticas, mas deixa de fora sugestões para regulamentação do homeschooling (educação domiciliar). Esses pontos geram resistência de alguns parlamentares.

O texto-base de Moses Rodrigues tende a ser aprovado. A presidente, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), resolveu suspender a última reunião do colegiado para a negociação de acordos sobre destaques que podem mudar a versão do relator.

Principais pontos
O novo PNE valerá para o decênio contado a partir da publicação da futura lei, inicialmente, o período seria 2024-2034. A proposta substituirá a Lei 13.005/14, que trata do PNE 2014-2024 e teve a vigência prorrogada até o final deste ano.

Trata-se da terceira edição desse tipo de plano, que busca alinhar o planejamento educacional brasileiro a padrões de qualidade, equidade e eficiência, com foco na erradicação do analfabetismo e na universalização do atendimento escolar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, seguirá diretamente para análise do Senado. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Ralph Machado
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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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