Tribunal de Justiça de MT

Comissão Judiciária da Adoção do TJMT participa de seminário nacional sobre acolhimento familiar

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT) participa nesta terça e quarta-feira (12 e 13 de agosto), do Seminário “Acolhimento Familiar: fortalecendo laços e construindo futuros”, em Brasília. O evento conta com painéis com especialistas, debates técnicos e espaços para troca de experiências entre representantes dos Tribunais de Justiça e demais instituições envolvidas.
A juíza auxiliar da CGJ-MT, Anna Paula Gomes de Freitas, que tem entre suas atribuições questões relacionada à infância e a secretária geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira representam o Poder Judiciário de Mato Grosso no evento, que visa à ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O objetivo é promover o diálogo entre as instituições do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, divulgando as diretrizes da Recomendação Conjunta e contribuindo para o fortalecimento da política pública de acolhimento familiar como alternativa prioritária ao acolhimento institucional.
Entre os temas tratados no evento estão: a neurociência e o impacto da institucionalização no desenvolvimento infantil, como aumentar o engajamento no Serviço de Família Acolhedora, experiências de execução do Serviço em municípios de diferentes portes, escuta com jovem egresso do serviço de acolhimento, estratégias de captação de Famílias Acolhedoras, entre outros.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inciativa conta com a parceria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social, signatários da Recomendação Conjunta nº 02/2024.
Família acolhedora – A modalidade permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar deles até que retornem ao lar de origem ou sejam encaminhados para adoção.
Em Mato Grosso, cinco comarcas do Estado têm o programa em funcionamento: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Santo Antônio do Leverger e Cuiabá. Ao todo, 32 famílias mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.

Autor: Larissa Klein

Leia mais:  Poder Judiciário de Mato Grosso

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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