Política Nacional

Comissão que analisa a medida provisória do seguro-defeso ouve ministros na próxima terça

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Os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, serão ouvidos na próxima terça-feira (24), pela comissão mista que analisa a medida provisória do seguro-defeso (MP 1323/25).

Esse seguro é pago a pescadores durante os períodos de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida, mas há queixas de dificuldades no acesso ao benefício.

Além dos ministros, foram convidados:

  • a secretária nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Rodrigues da Costa Doria;
  • a representante da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) Vanessa de Oliveira Gaudereto Guimarães; e
  • representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

A audiência será realizada no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado Federal, às 14 horas, e será interativa. Veja a pauta completa e envie suas perguntas.

A MP
Em vigor desde 5 de novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro.

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Também aumentou as exigências para concessão do seguro, assim os pescadores beneficiários deverão:

  • ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • fornecer dados biométricos de modo a evitar fraudes; e
  • atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.

O colegiado
A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro, é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP) e tem o deputado Sidney Leite (PSD-AM) como relator-revisor.

O colegiado é composto por 26 parlamentares titulares e 26 suplentes.

A leitura do relatório final da comissão está prevista para 10 de março.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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