Política Nacional

Comissões debatem criação de política nacional para desenvolver a bioeconomia no Brasil

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As comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados promovem, nesta terça-feira (4), audiência pública para discutir a criação de política nacional para desenvolver a bioeconomia no Brasil.

O debate atende a pedido das deputadas Dandara (PT-MG) e Socorro Neri (PP-AC) e do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) e está marcado para as 13 horas, no plenário 12.

No requerimento para a realização da audiência, os parlamentares destacam que o país abriga mais de 20% das espécies conhecidas e reúne comunidades tradicionais que mantêm conhecimentos e práticas fundamentais para a conservação dos recursos naturais.

E explicam que é fundamentado nessa sociobiodiversidade que ganha importância o conceito de bioeconomia como “a produção, a utilização e a conservação de recursos biológicos, incluindo os conhecimentos, ciência, tecnologia e inovação relacionados, para fornecer informações, produtos, processos e serviços em todos os setores econômicos, visando ao desenvolvimento sustentável”.

Um dos pontos a serem discutidos é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/22, que institui a Política Nacional de Bioeconomia. Pelo projeto, serão observados os princípios do desenvolvimento sustentável, da ecoeficiência, da prevenção, da participação cidadã e do controle social. Entre as diretrizes, a proposta elenca o desenvolvimento de condições favoráveis à criação de produtos e serviços relacionados à sociobiodiversidade brasileira, e o aumento da demanda por produtos e serviços da bioeconomia nacional.

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“É necessário criar um novo paradigma econômico que permita o aproveitamento do potencial socioeconômico e cultural das espécies nativas, ao mesmo tempo que contribua para a promoção da conservação e restauração dos ecossistemas naturais e para a valorização e reconhecimento das comunidades tradicionais e seus conhecimentos e técnicas ancestrais”, defendem os deputados.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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