Como idosos podem garantir a gratuidade em viagens de ônibus
Não é só dentro da própria cidade que idosos podem se beneficiar da passagem gratuita no ônibus e em outros transportes coletivos: se você tem mais de 65 anos, também é seu direito garantir acesso facilitado ao transporte suburbano de uma zona metropolitana, e até mesmo em viagens interestaduais.
Além disso, conforme o local do país, também é possível usufruir dessa vantagem para viagens intermunicipais dentro do próprio estado. E, embora a lei federal estabeleça o ponto de corte em 65 anos, em alguns lugares a idade mínima para ter acesso às gratuidades começa já aos 60.
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O que diz a lei
O Estatuto do Idoso ( Lei Federal nº 10.741/2003 ) tem previsão dos seguintes tipos de gratuidade para pessoas com mais de 65 anos:
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Transporte coletivo urbano, dentro do próprio município;
Transporte semiurbano, geralmente definido como transporte intermunicipal dentro de uma mesma região metropolitana;
Nos dois casos descritos acima, há reserva de 10% dos assentos preferenciais para pessoas idosas. Mas, mesmo que esses lugares estejam ocupados, a gratuidade continua valendo para quem se enquadra no critério de idade.
A gratuidade no transporte urbano e semiurbano só não é obrigatória para linhas seletivas ou especiais.
Além dos transportes coletivos urbanos e metropolitanos (ônibus e trens), o Estatuto do Idoso também garante o direito em viagens interestaduais. Neste caso, porém, há limitação de vagas: somente dois assentos são reservados para pessoas idosas – se eles estiverem esgotados, ainda é possível adquirir uma passagem com desconto de 50%, mas é preciso comprovar, além da idade, uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
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Apesar do obstáculo a mais, a boa notícia é que não há limite para o número de passagens disponibilizadas com desconto desse modo.
Por fim, existe um cenário que não é amparado pela legislação federal: quando se trata de um transporte interurbano dentro de um mesmo estado, que não se enquadra nos semiurbanos. Nesse caso, cada unidade da federação tem suas próprias regras.
Em São Paulo , por exemplo, o direito é regulamentado pela Lei Estadual nº 15.179/2013 , que emula a regra interestadual (reduzindo a idade) e reserva até dois assentos gratuitos para maiores de 60 anos.
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A redução do limite de 65 para 60 anos em outras modalidades de transporte também pode ocorrer, mediante leis estaduais. Verifique a regra específica do estado em que você estiver.
Como fazer valer o seu direito
Conforme a legislação, a comprovação de idade pode ser feita de forma simples, com a apresentação de um documento de identificação pessoal que indique a data de nascimento.
Para os casos em que as vagas gratuitas já foram esgotadas e o idoso busca adquirir a passagem com 50% de desconto, além da identificação, é preciso ter um comprovante de renda demonstrando que ela é inferior ou igual a dois salários mínimos.
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Documentos como o carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento fornecido pelo INSS, cópia do contracheque ou carteira de trabalho com dados atualizados podem ser utilizados. Em alguns estados e municípios, também pode ser feita a emissão de um documento próprio indicando o direito ao benefício.
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O Ministério do Turismo (MTur) iniciou, nesta segunda-feira (18), o atendimento a gestores na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que acontece até a próxima quinta-feira (21), em Brasília (DF). O objetivo do evento é unir representantes dos municípios e do governo federal para discutir pautas prioritárias do movimento municipalista.
A abertura oficial da Marcha acontece nesta terça-feira (19), às 9h, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB). O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, participa da cerimônia.
No estande do MTur, técnicos tiram dúvidas a respeito de recursos financeiros, repasses de verbas, informações relacionadas a obras, programas disponíveis, entre outros temas. Somente neste primeiro dia de atendimento, mais de 90 gestores passaram pelo estande do Ministério.
“O Ministério do Turismo está aqui justamente para orientar prefeitos, vereadores e secretários sobre as ações da pasta e sobre os caminhos para fortalecer o turismo nos municípios”, explicou a assessora especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do MTur, Carolina Dias.
Entre as principais dúvidas apresentadas pelos gestores estão o cadastro de propostas no Transferegov (sistema oficial do governo federal para transferência e gestão de recursos da União), a participação dos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro e os procedimentos para acessar programas federais voltados ao setor.
Vice-prefeito de Eugênio de Castro, no Rio Grande do Sul, Eduardo Bechorner, procurou o estande em busca de informações para fortalecer o turismo no município. Segundo ele, cidades pequenas enxergam no setor uma oportunidade de desenvolvimento econômico e valorização local. “O ministério faz essa ligação entre o governo federal e os municípios. Esse contato é muito importante, principalmente para cidades pequenas como a nossa”, afirmou.
Mapa
O Mapa do Turismo Brasileiro é uma das principais ferramentas usadas pelo Ministério do Turismo para orientar políticas públicas, ações e estratégias voltadas ao desenvolvimento do setor no país. O instrumento identifica municípios com vocação turística e organiza as cidades em regiões, ajudando o governo federal a planejar investimentos e a fortalecer o turismo regional de forma mais eficiente.
Para fazer parte do Mapa, os municípios precisam cumprir critérios definidos pelo ministério, como possuir órgão responsável pelo turismo, conselho municipal ativo, cadastro regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e participação em Instâncias Regionais de Governança Turística (IGR).
Por Natália Moraes
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
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