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Como proteger o ganho de peso do gado no verão e controlar custos de produção

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Verão de 2026 deve registrar calor acima da média

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) projeta que o verão de 2026 terá temperaturas acima da média histórica em grande parte do país, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, que concentram os maiores rebanhos de corte do Brasil.

O calor intenso aumenta o risco de estresse térmico nos bovinos, afetando o consumo de ração, o metabolismo e o ganho de peso dos animais. Segundo estudo da Phibro Saúde Animal (2024), bovinos sob calor extremo podem apresentar redução de 10% a 20% no ganho médio diário (GMD).

Impacto do estresse térmico na rentabilidade

José Loschi, fundador da SRX Holdings, explica que o estresse térmico faz o animal reduzir a ingestão de alimento. “Se o animal come menos, a eficiência de conversão cai e o custo por quilo produzido sobe. Além do impacto no bem-estar do animal, o calor também afeta diretamente a rentabilidade da fazenda”, afirma o executivo.

De acordo com dados da Scot Consultoria (2025), a queda no ganho de peso aumenta o custo por arroba produzida e prolonga o tempo de terminação. Na prática, um bovino que engorda menos por dia precisa consumir mais ração para atingir o mesmo acabamento de carcaça. Considerando uma redução média de 15% no GMD, o prejuízo pode superar R$ 180 por animal por ciclo.

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Estratégias práticas para manter o desempenho no calor

Para reduzir os impactos do verão no ganho de peso e proteger a margem por arroba, especialistas indicam três medidas essenciais:

1. Ajuste da dieta para o período quente

O calor diminui o consumo de matéria seca e altera o metabolismo. Dietas específicas para o verão incluem:

  • Maior densidade energética;
  • Uso de gorduras protegidas;
  • Carboidratos menos fermentáveis;
  • Ajuste no balanço de aminoácidos;
  • Inclusão de aditivos que estimulam o consumo e reduzem a produção de calor metabólico.

“Com a formulação correta, o produtor recupera parte da conversão perdida, encurta o tempo de terminação e protege a margem por arroba mesmo em dias de calor intenso”, reforça José Loschi.

2. Sincronize os horários de alimentação

Oferecer ração nos períodos mais frescos do dia, como início da manhã e fim da tarde, ajuda a reduzir o estresse térmico e aumenta a ingestão. Essa prática melhora a eficiência de conversão, já que o animal não gasta energia extra para dissipar calor durante os horários de pico de temperatura.

3. Água fresca e sombra estratégica

A hidratação adequada é fundamental para o controle térmico. Água limpa e em volume suficiente, mantida em temperatura agradável, já reduz parte do estresse.

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Aliar isso à sombra natural ou a estruturas posicionadas estrategicamente no curral e nas áreas de pastejo melhora o conforto dos animais, aumenta o tempo de alimentação e diminui a queda de desempenho durante os períodos mais quentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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