Mato Grosso

Competição feminina marca nova etapa do Festival de Pesca de Barra do Bugres

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A programação do 30º Festival de Pesca de Barra do Bugres, o Fest Bugres, realizado com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ganhou neste ano um reforço inédito: a realização do 1º Fest Feminino Embarcado, competição exclusiva para mulheres que ocorreu neste sábado (18.4). A iniciativa integra o evento tradicional do município e marca a criação de um espaço voltado à valorização da presença feminina na pesca esportiva.

Mesmo sem distinção de gênero em suas categorias oficiais, o festival passou a contar com uma disputa dedicada às mulheres após a identificação de uma demanda crescente. De acordo com o secretário municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Wesley Granella, a participação feminina já é expressiva na região.

“Aqui em Barra do Bugres nós temos cinco grupos de mulheres que fazem pescarias anuais de até 50 participantes. Então, visando essa necessidade de dar visibilidade, empoderamento e toda a voz que a mulher merece, resolvemos fazer também a categoria feminina. Garanto que vai ser o marco para a história do festival”, afirmou o secretário.

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O 1º Fest Feminino Embarcado reúne 44 embarcações consolidando a estreia da categoria dentro de um dos principais eventos de pesca do estado. A proposta é incentivar ainda mais a participação das mulheres no esporte, além de reconhecer trajetórias que já fazem parte da cultura local.

Entre as participantes estão as amigas Ana Maria Bertoco e Izabela Pizzatto, que formam uma das equipes da competição. Ambas têm relação antiga com a pesca, iniciada ainda na infância, em família.

“Eu acompanhava meu pai, já participei de festivais de pesca junto com ele antes, inclusive já ganhamos. Eu também já aprendi desde pequena a pilotar barco, a estar sempre na beira do rio, já me considero uma ribeirinha”, relatou Ana Maria.

Para Izabela, a criação da categoria representa um avanço importante dentro do festival. “Acho que, por ser a primeira edição, já teve bastante embarcação, o que é muito positivo. E eu tenho certeza de que, nos próximos anos, vai ser cada vez melhor”, disse.

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Os números reforçam a relevância da iniciativa. Segundo a Associação Mato-grossense de Ecoturismo e Pesca Esportiva, mulheres e famílias já representam cerca de 40% dos pescadores que buscam a pesca esportiva em Mato Grosso.

Para Maria Letícia Arruda, secretária adjunta de Turismo da Sedec, o cenário demonstra o avanço das ações voltadas à ampliação da participação de diferentes públicos no setor.

“Mais do que incentivar o turismo de pesca esportiva, é nosso papel garantir que todos os grupos ocupem esse espaço e se sintam parte dele. A criação de iniciativas como o festival feminino reforça esse compromisso, ao promover inclusão, visibilidade e novas oportunidades dentro da atividade turística”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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