Mato Grosso

Compras até dia 30 de setembro concorrem a R$ 900 mil em prêmios

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As compras realizadas até o dia 30 de setembro com o CPF na nota vão garantir bilhetes eletrônicos para o próximo sorteio do Programa Nota MT, que será realizado no dia 9 de outubro. Ao todo, serão distribuídos R$ 900 mil em prêmios, com valores que variam de R$ 500 a R$ 100 mil.

Para participar, o cidadão precisa estar cadastrado no programa e informar o CPF no documento fiscal no momento da compra em estabelecimentos de Mato Grosso. Os bilhetes são gerados automaticamente e podem ser consultados no site ou no aplicativo do Nota MT.

É possível pedir o CPF na nota em compras realizadas em supermercados, papelarias, lojas de departamentos, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis ou outros estabelecimentos comerciais. Compras por delivery também geram bilhetes, desde que a empresa e o consumidor estejam no mesmo município e a nota fiscal seja emitida com o CPF.

Além disso, nas viagens intermunicipais e interestaduais, o consumidor também pode incluir o CPF no bilhete de passagem eletrônico. Nesse caso, é necessário exigir o documento fiscal no momento da compra e solicitar a inclusão do CPF, caso deseje participar dos sorteios do programa.

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Os consumidores cadastrados no Nota MT, além de concorrer aos sorteios de prêmios em dinheiro, ainda ajudam a entidade social de sua preferência, que recebe o valor referente a 20% da premiação. Atualmente, mais de 290 entidades estão cadastradas, e 275 já foram contempladas com recursos.

O Programa Nota MT é uma iniciativa do Governo do Estado, coordenada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que tem como objetivo estimular a cidadania fiscal, combater a sonegação de impostos e apoiar instituições sociais.

Mais informações sobre o cadastro, regulamento e entidades participantes podem ser consultadas no site ou aplicativo do Nota MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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