Educação

MEC lança curso de IA para professores do ensino fundamental

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O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta sexta-feira, 26 de junho, o curso “IA na prática docente: uso ético, criativo e pedagógico – ensino fundamental”. A iniciativa integra as ações da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) e reforça o compromisso do governo federal com a qualificação dos professores para o uso ético e pedagógico das tecnologias digitais nas escolas públicas brasileiras. 

O curso é uma iniciativa da Secretaria de Educação Básica (SEB) em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), e é totalmente gratuito. A formação está disponível na Plataforma Mais Professores – ambiente virtual de aprendizagem do MEC. 

A iniciativa amplia uma ação que já apresentou resultados: em abril deste ano, o MEC disponibilizou a versão do curso voltada ao ensino médio, que alcançou mais de 22 mil cursistas – dado que evidencia o interesse crescente dos educadores pelo tema. Agora, os docentes dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) também contam com uma formação estruturada e alinhada à realidade de suas turmas. 

Além de professores regentes, o conteúdo é voltado para os demais profissionais da educação, estudantes de pedagogia e de licenciaturas, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação interessados em integrar a inteligência artificial (IA) às práticas pedagógicas de forma crítica e responsável. 

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Módulos – O curso está organizado em cinco módulos que articulam fundamentos conceituais, aspectos técnicos, implicações éticas e aplicações pedagógicas da IA. São eles: 

  • 1. Introdução à inteligência artificial: fundamentos históricos, conceituais e técnicos da inteligência artificial. Serão abordados temas como evolução da tecnologia, dados, algoritmos, aprendizado de máquina, redes neurais, ciclo de vida dos sistemas de IA e interação humano-IA. 
  • 2. Letramento em IA: parte de três eixos estruturantes, que são letramento em dados, letramento em algoritmos e letramento em modelos. Serão discutidos curadoria de dados, vieses, aprendizagem supervisionada e não supervisionada, funcionamento dos modelos de IA e suas limitações.  
  • 3. Sociedade e inteligência artificial: impactos da IA no mundo do trabalho, nas dinâmicas sociais e na sustentabilidade ambiental. Serão discutidos temas como indústria 5.0, equipes mistas humano-máquina, IA centrada no planeta, desigualdades e implicações políticas e sociais da adoção dessas tecnologias. O objetivo é ampliar a compreensão sobre o papel da escola na formação cidadã em uma sociedade digital. 
  • 4. Elementos pedagógicos: aplicação pedagógica da IA, com destaque para a IA generativa. Serão exploradas práticas como uso de chatbots, geração de textos, imagens, músicas e podcasts, elaboração de planos de aula, produção de avaliações acessíveis e revisão de textos.  
  • 5. Referencial curricular: referencial curricular proposto para a adoção da inteligência artificial na educação básica. Serão discutidas as dimensões, competências e habilidades organizadas para o ensino fundamental II e ensino médio, bem como orientações para implementação prática. 
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Diretrizes – A proposta formativa está alinhada ao referencial lançado pela Secretaria de Educação Básica, intitulado “Inteligência Artificial na Educação Básica: documento orientador sobre caminhos curriculares e práticas éticas de uso de IA nas escolas”. O documento trata sobre os conhecimentos, aprendizagens e dinâmicas significativas de uso da inteligência artificial na educação básica, assim como os usos que não contribuem com o processo de ensino e aprendizagem. 

Esse curso foi produzido no âmbito da implementação do projeto Escolas Abertas Habilitadas por meio das Tecnologias para Todos, desenvolvido globalmente pela Unesco com apoio da Huawei. Na primeira fase, o projeto foi realizado no Egito, na Etiópia e em Gana; já a segunda fase (2024, 2025, 2026) ocorre no Brasil e na Tailândia, com continuação no Egito. No Brasil, o projeto é implementado em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e contribui para o avanço das políticas de educação digital e midiática, tendo como foco a formação de professores em competências digitais. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. 

A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP. 

Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição. 

A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais. 

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A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade. 

As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional. 

Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC). 

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Precedente da Copa de 2014  A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. 

Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.  

Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos. 

Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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