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Confira telefones, e-mails e endereços do Tribunal e das comarcas no Portal do TJMT

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Se você precisa dos contatos telefônicos e de email, endereços e Balcão Virtual de alguma unidade do Tribunal de Justiça ou de alguma comarca de Mato Grosso, saiba que todas essas informações para acesso ao sistema de justiça estadual estão disponíveis em ‘Contatos do Judiciário’, na página inicial do portal do TJMT. Clique aqui para acessar.

A lista de contatos é um serviço de utilidade pública prestado pelo Judiciário estadual a todos os interessados, principalmente advogados, advogadas e partes em processos de primeiro e segundo graus de jurisdição.

Se o cidadão ou cidadã precisa falar em alguma unidade do Judiciário, basta clicar no ícone que está na capa do Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Contatos do Judiciário e procurar pela comarca, Tribunal de Justiça, Turmas Recursais ou Plantão do Judiciário.

Em Primeiro Grau de jurisdição, as unidades judiciárias disponibilizam atendimento por telefone e e-mail. As secretarias realizam atendimento por balcão virtual e gabinetes, por meio de agendamento. Além disso, algumas unidades judiciárias disponibilizam atendimento por aplicativo de mensagens de texto (WhatsApp).

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Entre as ferramentas disponíveis nos Contatos do Judiciário está o agendamento para atendimento de advogados junto aos magistrados. Para acessar o agendamento, basta clicar na unidade judiciária desejada e, em seguida, acessar Agendamento de Atendimento, que irá abrir um calendário com os dias e horários disponíveis. A conversa terá duração de até 15 minutos, de forma on-line ou presencial.

Para agendar, o advogado ou advogada deve realizar um cadastro e, caso o encontro seja virtual, na hora ele/ela recebe o link para acessar a reunião no horário agendado.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.

  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

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O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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