Política Nacional

Congresso inicia análise de cinco vetos presidenciais

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O Congresso Nacional analisa na sessão desta quinta-feira (4), como itens extrapauta, cinco vetos presidenciais. A decisão atendeu pedido dos líderes do Governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e da Minoria, deputado Giacobo (PL-PR), após acordo entre as lideranças partidárias. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, anunciou nova sessão para a próxima semana para exame dos vetos pendentes. 

Entre os itens, está o VET 37/2024, colocado à Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O trecho vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a medida é inconstitucional, por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. A Lei 15.035 teve origem no PL 6.212/2023, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). 

Outro veto é o VET 46/2024, inserido na Lei 15.077, de 2024. Originada do Projeto de Lei (PL) 4.614/2024, a lei altera normas ligadas a assistência social, previdência e programas de transferência de renda. Além de atualizar procedimentos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a nova norma incorpora ajustes relacionados ao Bolsa Família e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).  

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Lula vetou parcialmente dois dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro deles está relacionado ao BPC, benefício pago mensalmente a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.

O presidente vetou um trecho que estabelecia que, para a concessão do benefício, seria necessário atestar deficiência de grau moderado ou grave.  

O segundo trecho vetado prevê a revogação de uma das regras da Lei do Bolsa Família. A norma atual exige que, para o reingresso no programa, a família cumpra novamente todos os critérios estabelecidos em lei e em regulamento. O dispositivo vetado pretendia suprimir essa exigência.  

Para o governo, a revogação poderia gerar dúvidas sobre os requisitos necessários ao retorno de famílias ao programa, com possível insegurança jurídica nas regras de elegibilidade. A Presidência também se baseou em manifestação do ministério responsável pela gestão do programa.  

Também estão na lista de vetos a serem analisados nesta quinta-feira o VET 32/2024, o VET 17/2025 e o VET 31/2025

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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