Política Nacional

Congresso promulga nesta terça-feira emenda constitucional que impede extinção de tribunais de contas

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O Congresso Nacional promulga, nesta terça-feira (5), a Emenda Constitucional 139/26, que reconhece os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A sessão será realizada às 15 horas, no Plenário do Senado Federal.

A medida impede a extinção de tribunais de contas onde já existirem, mas também proíbe sua criação ou instalação de novas unidades. A Emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/22, chamada “PEC da Essencialidade”, de autoria do Senado.

O texto foi aprovado na Câmara em novembro de 2025.

A promulgação marca a conclusão da tramitação da proposta no Congresso Nacional, após aprovação nas duas Casas.

Tribunais de contas
Os tribunais de contas no Brasil tiveram origem com o então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, que criou o Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de decreto inspirado nos modelos de controle financeiro adotados em países europeus. No entanto, somente em janeiro de 1893 ele foi instalado.

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A partir da Constituição de 1988, outros tribunais e conselhos de contas foram sendo criados em diversas partes do país, seguindo os princípios de transparência previstos na Carta.

Hoje existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do TCU.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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