Tribunal de Justiça de MT

Conheça a segunda edição da Revista Jurídica “Interface Direito e Sociedade”

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Na sexta-feira (28 de novembro), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoveu o lançamento da segunda edição da Revista Jurídica “Interface Direito e Sociedade”. A publicação virtual foi produzida em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) – Campus Cáceres.

“É com grande satisfação que celebramos o lançamento desta segunda edição da nossa Revista Jurídica ‘Interface Direito e Sociedade’, um projeto que se consolida como um marco para o debate acadêmico e prático em Mato Grosso. Esta publicação é um fruto valioso da parceria institucional entre a Esmagis, a UFMT e a Unemat – Campus Cáceres. Essa união é fundamental para fomentar a pesquisa e a reflexão crítica sobre os temas mais relevantes na intersecção entre o Direito e a sociedade”, afirmou a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, editora-chefe da revista e vice-diretora da Esmagis-MT.

“Ao lançarmos esta nova edição, reforçamos o nosso compromisso em congregar toda a comunidade jurídica: magistrados, promotores, doutrinadores e acadêmicos. Esta revista é o espaço ideal para que nossos profissionais, em especial nossos juízes que buscam o aprimoramento em seus mestrados e doutorados, possam expor suas ideias, trazendo artigos de grande impacto e contribuindo diretamente para a legitimidade democrática de nossas decisões judiciais. Agradeço a todos os autores que compõem esta edição e aos nossos parceiros. Com esta segunda edição, garantimos que a ‘Interface Direito e Sociedade’ seja não apenas uma obra, mas um verdadeiro fórum de excelência para o pensamento jurídico do nosso Estado”, registrou a magistrada.

Criada em 2024, a revista jurídica busca fomentar a pesquisa e a reflexão crítica sobre as interfaces entre Direito e sociedade. O editor-científico da revista e juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Prof. Dr. (Pós-Doc) Antônio Veloso Peleja Júnior, destacou que essa segunda edição é muito significativa porque auxilia a consolidar a obra.

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“O lançamento da revista teve justamente esse norte: congregar a comunidade jurídica do Estado de Mato Grosso, notadamente no âmbito da Escola Superior da Magistratura. Então, o escopo é que os operadores do Direito, os acadêmicos, colaborem com a revista. Ela traz artigos de bastante impacto, de autores abalizados, que foram selecionados e estão compondo essa segunda edição”, explicou.

“Nós temos doutrinadores, como Rennan Thamay; temos promotores, como Dr. Clóvis de Almeida Júnior e Miguel Slhessarenko Júnior; vários juízes… Nós estamos com o nosso mestrado e doutorado, então os juízes estão se qualificando bastante, e a revista é um espaço para que eles exponham as suas ideias, um espaço para que haja legitimidade democrática das decisões judiciais, porque todo esse empenho em trazer para a academia temas tão interessantes vai justificar o posicionamento desses profissionais no mundo jurídico”, complementou.

Também integram o conselho diretor da publicação o Prof. Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza (UFMT) e a Profª. Drª. Maria Cristina Martins de Figueiredo Bacovis (Unemat), como editores-assistentes.

Clique neste link para acessar a publicação.

https://direitoesociedade.tjmt.jus.br/

Confira abaixo a lista dos artigos e seus respectivos autores:

2025 – JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A DIMENSÃO COPARTICIPATIVA, COLABORATIVA E DIALOGAL: CONTRADITÓRIO, ADEQUAÇÃO E DEMOCRACIA

Rennan Thamay

2025 – O REFLEXO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023 NOS ENTES SUBNACIONAIS DA FEDERAÇÃO

Márcio Vidal

2025 – ALÉM DA CAIXA-PRETA: PROTEÇÃO DE DADOS, TRANSPARÊNCIA DECISÓRIA E RESPONSABILIDADE JURÍDICA NA ERA DAS DECISÕES ALGORÍTMICAS

Clóvis de Almeida Júnior, Miguel Slhessarenko Júnior

2025 – AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO FUNDADA EM NEGÓCIO PROCESSUAL: A DIMENSÃO DO DEVIDO PROCESSO

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Amini Haddad Campos

2025 – PRECATÓRIO E SUA NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA: UMA DISCUSSÃO SOBRE CONCEITOS, PRINCÍPIOS E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

Agamenon Alcântara Moreno Junior, Juliana Rose Ishikawa da Silva Campos

2025 – O PROCESSO ESTRUTURAL E O ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS TEORIAS DA FUNÇÃO E DA INTEGRAÇÃO

Fernando Kendi Ishikawa

2025 – AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO BRASIL E EM PORTUGAL: UMA ANÁLISE DAS CONCESSÕES DE RODOVIAS PORTUGUESAS E O DEVER JURÍDICO DE PLANEJAMENTO

Crístia Barbosa

2025 – A CONSTRUÇÃO DOS NOVOS PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO: UMA ANÁLISE DOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Antônio Fábio da Silva Marquezini, Rafael Siman Carvalho

2025 – DECISÃO ESTRUTURAL BASEADA EM DADOS: A JURIMETRIA E A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO COMO MÉTODOS PARA TOMADA DE DECISÕES EM PROCESSOS ESTRUTURAIS E AÇÕES COLETIVAS

Célia Regina Vidotti, Everton Neves dos Santos, Gabriel Salazar Curty, Linnet Mendes Dantas

2025 – A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO

Jeverson Luiz Quintieri

2025 – A REINSERÇÃO COMO DIREITO: ESTIGMAS SOCIAIS E OBSTÁCULOS JURÍDICOS ENFRENTADOS POR EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL

Jamilson Haddad Campos

2025 – O BRASIL E O IDEAL DE DEMOCRACIA DE ROBERT DAHL NO LIVRO “SOBRE A DEMOCRACIA”

Cássio Leite de Barros Netto

2025 – OS PARES NO ENSINO E APRENDIZAGEM DO ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO-TEA: UMA PRÁTICA ESCOLA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

José Marciel Araújo Porcino, Valéria Amanda Jerônimo Pereira Paulino

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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