Tribunal de Justiça de MT

Conselheira Daiane Lira é a próxima entrevistada do programa Explicando Direito

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Nesta sexta-feira (10 de abril), vai ao ar o 55º episódio do programa Explicando Direito com a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Daiane Nogueira de Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Itinerante (Fonajus Itinerante). Ela aborda um tema sensível para o sistema de Justiça, qual seja, ‘Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde’.

A entrevista foi concedida durante a visita da Conselheira a Mato Grosso para a realização do Fonajus Itinerante, ocorrido em março de 2026. A conselheira conversa com o juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior.

Na ocasião, Daine Lira aponta que é preciso “separar quais são aquelas questões estruturais do Estado gestor que tem o dever constitucional de prestar à população um serviço de saúde que seja universal”. Ela registra ainda que é importante que esse mesmo serviço possua “cobertura assistencial da pessoa que precisa de um cuidado e também a equidade, que é a isonomia entre todos os usuários de um sistema único de saúde.”

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A entrevistada ascendeu a conselheira do CNJ em 1º de fevereiro de 2024, como Cidadã de Notável Saber Jurídico e Reputação Ilibada, indicada pela Câmara dos Deputados. Foi reconduzida em 3 de fevereiro de 2026. Ela é doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Explicando Direito

O programa Explicando Direito é uma produção da Esmagis-MT, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O programa busca desenvolver conhecimento jurídico e social, contribuindo para o aperfeiçoamento das relações humanas.

Clique neste link para assistir à chamada do programa.

Para assistir aos programas anteriores, acesse este link.

Fortalecimento de políticas públicas judiciárias de assistência à saúde

O Programa Fonajus Itinerante, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), percorre todos os estados do Brasil com o propósito de promover diálogos, cooperação institucional e capacitação. O objetivo principal é implementar, em conjunto com os Comitês Estaduais de Saúde, a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, aprovada pela Resolução CNJ n. 530, de 10 de novembro de 2023, que define diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do FONAJUS e seu respectivo Plano Nacional (2024 – 2029).

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Saiba mais sobre o Fonajus Itinerante

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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