Política Nacional

Conselho de Ética arquiva denúncia do partido Novo contra Lindbergh Farias

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (4) denúncia feita pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Foram nove votos a favor do arquivamento, três contrários e uma abstenção.

Cabe recurso da decisão do Conselho de Ética ao Plenário da Câmara, para reavaliação.

O partido Novo denunciou Lindbergh por ele ter anunciado em março de 2025, em suas redes sociais e em declarações à imprensa, a apresentação de representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), em razão de discurso proferido em Plenário.

Segundo a acusação, Lindbergh teria deturpado a fala de Van Hattem e ainda afrontado a imunidade parlamentar, segundo a qual os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

O relator da representação, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), no entanto, compreendeu que o ato de Lindbergh de recorrer à PGR é exercício legítimo do direito de petição.

“O Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevê, entre as condutas sancionáveis, o simples ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle”, explicou Rodolfo. “Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo.”

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Ainda segundo Fernando Rodolfo, o prosseguimento da representação poderia abrir um precedente de cerceamento do livre exercício do mandato parlamentar. “O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular de direitos constitucionais”, disse.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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