Política Nacional

Conselho de Ética debate abertura de novos processos e ouve testemunhas de Janones

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados realiza reunião nesta terça-feira (7) para analisar a abertura de novos processos e ouvir testemunhas da representação contra o deputado André Janones (Avante-MG).

O encontro será realizado às 13 horas, no plenário 11.

Abertura de processos
Na primeira parte da reunião, o colegiado deve decidir se abre quatro processos decorrentes de representações da Mesa Diretora contra os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC).

Eles são acusados de infringir o Código de Ética e Decoro Parlamentar durante a ocupação do Plenário no início de agosto.

No caso de Pollon, há duas representações (REP 24/25 e 26/25) a serem analisadas, pois a falta foi considerada mais grave em razão de ter feito declarações ofensivas ao presidente da Câmara. Os outros dois são acusados de obstruir a cadeira do presidente (REP 25/25 contra Van Hattem e 27/25 contra Zé Trovão).

Escolha de relatores
Depois que os processos forem instaurados, será feito o sorteio de três nomes para cada ação. Dessa lista, o presidente escolherá os relatores, que não podem ser do mesmo estado, partido ou federação do parlamentar acusado, nem da legenda autora da representação.

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Depoimento de testemunhas
Em seguida, o conselho deve ouvir testemunhas arroladas pelo relator do processo contra André Janones, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE).

André Janones é acusado pelo PL de ofender o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna em julho (Representação 3/25). Janones foi punido com a suspensão do mandato por três meses e ficará afastado até 12 de outubro.

André Janones é alvo de outras cinco representações no Conselho de Ética, todas de autoria do PL.

Estão previstas as oitivas dos deputados:

  • Nikolas Ferreira;
  • Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP);
  • Hélio Lopes (PL-RJ); e
  • Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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