Política Nacional

Mulher com maior risco de câncer pode fazer mamografia aos 30, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta quarta-feira (20) a aprovação do projeto que garante o rastreamento mamográfico para mulheres a partir dos 30 anos com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. O PL 3.021/2024, que já tinha sido aprovado em primeiro turno no início de julho no colegiado, segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário do Senado. 

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de texto alternativo. O substitutivo da relatora também determina que o exame de mamografia será assegurado a mulheres a partir dos 30 anos consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Daniella, porém, amplia a proposta original, que instituía o rastreamento antecipado apenas para mulheres com casos de câncer de mama em parentes consanguíneos até o 2º grau. Atualmente o Ministério da Saúde recomenda mamografias de rastreamento a cada dois anos para todas as mulheres entre 50 e 69 anos.

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O projeto determina ainda que não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser feitas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

O texto altera a Lei 11.664, de 2008, que trata de ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. Também muda trecho da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. 

Daniella afirma que a medida é de grande relevância para as mulheres, pois dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, com mais de 73 mil novos casos estimados por ano no triênio 2023-2025.

Segundo a relatora, o exame é crucial para detectar o câncer no estágio inicial, período em que o tratamento tem maior chance de dar certo. Por isso, ela afirma que a estratégia de fazer mamografia em mulheres a partir dos 40 anos não é suficiente, pois não atende às necessidades daquelas com alto risco para desenvolver a doença.

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“Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada”, explica Daniella no voto. 

Além do impacto positivo sobre a saúde das mulheres, a relatora argumenta que o rastreamento precoce poderá economizar recursos públicos, pois reduzirá a necessidade de tratamentos mais agressivos, como quimioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas. O tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é mais oneroso para o sistema de saúde, explica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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