Política Nacional

Conselho de Ética designa relator de processo contra Eduardo Bolsonaro

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados designou nesta sexta-feira (26) o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) para relatar o processo disciplinar contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O deputado do PL é acusado pelo PT de influenciar autoridades dos Estados Unidos para impor sanções contra integrantes do Supremo Tribunal Federal envolvidos na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por golpe de Estado e outros crimes.

A partir de segunda-feira, Delegado Marcelo Freitas terá até dez dias úteis para apresentar parecer preliminar, pela admissibilidade ou arquivamento da representação. O parecer preliminar deverá ser votado pelo Conselho de Ética. Caso a decisão seja pelo arquivamento, ainda será possível um recurso ao Plenário. Se for pela admissibilidade, Eduardo Bolsonaro será notificado para apresentar defesa escrita em outros dez dias úteis, contados a partir da notificação. A notificação poderá ser por e-mail ou videoconferência.

Delegado Marcelo Freitas foi escolhido a partir de uma lista tríplice, definida em sorteio, que também incluía os deputados Duda Salabert e Paulo Lemos. Segundo as regras do Conselho de Ética, o relator não pode ser do mesmo partido ou estado do deputado processado.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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