Política Nacional

Consultoria de Orçamento publica Raio X da Lei Orçamentária 2026 após vetos presidenciais

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A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados lançou o Raio X do Orçamento da LOA 2026, publicação que apresenta, de forma didática, os principais números da Lei Orçamentária Anual após os vetos presidenciais.

Para o exercício de 2026, o cenário fiscal indica um déficit primário (diferença entre as despesas e as receitas, sem contar os juros da dívida pública) de R$ 22,9 bilhões e um déficit nominal (diferença entre despesas e receitas, incluindo juros e correções da dívida pública) de R$ 1,041 trilhão, o equivalente a 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Despesas
A análise da estrutura das despesas primárias líquidas, que somam R$ 2,6 trilhões, evidencia a elevada rigidez do orçamento brasileiro. Desse total, cerca de 90,2% correspondem a despesas obrigatórias, que alcançam R$ 2,3 trilhões, com destaque para a Previdência Social, responsável por R$ 1,1 trilhão.

Já as despesas discricionárias, que oferecem maior margem de gestão política e administrativa, representam apenas 9,8% do total (R$ 256,4 bilhões), valor que inclui as emendas parlamentares.

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Previdência
No campo previdenciário, o sistema apresenta um déficit projetado de R$ 460,1 bilhões.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) responde pela maior parcela, com saldo negativo de R$ 334,5 bilhões, mas os regimes próprios também contribuem para o desequilíbrio: os civis apresentam déficit de R$ 68,8 bilhões e os militares de R$ 56,8 bilhões.

Benefícios fiscais
O documento também destaca o volume expressivo de benefícios fiscais, que totalizam R$ 794,9 bilhões em renúncias e subsídios.

Desse montante, R$ 612,8 bilhões referem-se a gastos tributários, como o Simples Nacional e as isenções concedidas ao setor agropecuário.

Investimentos
O Orçamento assegura o cumprimento dos mínimos constitucionais e das metas de investimento. A área da saúde contará com R$ 249,6 bilhões, enquanto a educação receberá R$ 200,5 bilhões.

Para investimentos, estão previstos R$ 111,4 bilhões — valor superior ao piso de 0,6% do PIB (R$ 83 bilhões) —, com destaque para os Ministérios da Saúde (R$ 16,9 bilhões), dos Transportes (R$ 13,5 bilhões) e da Defesa (R$ 8,0 bilhões), além da destinação de R$ 30,6 bilhões para a habitação.

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Emendas parlamentares
As emendas parlamentares somam R$ 49,9 bilhões. Desse total:

  • R$ 26,6 bilhões correspondem às Emendas Individuais Impositivas (RP 6),
  • R$ 11,2 bilhões às Emendas de Bancada Estadual Impositivas (RP 7), e
  • R$ 12,1 bilhões às Emendas de Comissão (RP 8), aprovadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado.

Da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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