Tribunal de Justiça de MT

Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo foi responsabilizada por não remarcar nem reembolsar pacote cancelado na pandemia e deverá devolver integralmente os valores pagos.
  • Também foi fixada indenização de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor.

Após não conseguir remarcar nem obter o reembolso de um pacote turístico cancelado durante a pandemia da Covid-19, um consumidor recorreu ao Judiciário e garantiu o direito à restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O pacote havia sido adquirido e quitado por meio de financiamento bancário, mas a viagem não foi realizada em razão das restrições impostas no período pandêmico. Após o abrandamento das medidas mais severas de enfrentamento à pandemia, o consumidor buscou alternativas junto à agência responsável pela venda, como remarcação da viagem ou devolução dos valores, sem sucesso.

No recurso, a empresa sustentou que atuou apenas como intermediadora da venda e que o cancelamento decorreu de caso fortuito externo, provocado pela pandemia, o que afastaria sua responsabilidade. Também defendeu a inexistência de dano moral.

Leia mais:  Justiça reconhece irregularidade em cartão de crédito consignado e fixa indenização

Relator do caso, o desembargador Helio Nishiyama afastou as alegações. Segundo ele, a agência que comercializa pacote turístico completo integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos serviços ofertados, ainda que parte deles seja executada por terceiros.

O voto destacou que, embora a pandemia tenha sido um evento extraordinário, a responsabilidade ficou caracterizada pela conduta posterior da fornecedora, que não comprovou ter oferecido alternativas concretas de remarcação, crédito ou reembolso em condições adequadas.

Para o colegiado, a frustração da viagem, aliada à ausência de solução eficaz após tentativas administrativas, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.

Processo nº 1089446-74.2024.8.11.0001

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Programa ‘Justiça e Diálogo’ estreia neste sábado (2) na TV Assembleia e Youtube

Publicado

Arte do programa de TV Justiça e Diálogo, nas cores azul e branco, com o símbolo da balança da justiça dentro do desenho de um balão de diálogo. Na parte inferior, aparece o brasão do Poder Judiciário de Mato Grosso.Estreia neste sábado (2), às 17 horas, na TV Assembleia e no canal do TJMT no YouTube o programa Justiça e Diálogo, mais um produto da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que visa aproximar a população do Poder Judiciário estadual, mostrando como a instituição atua além dos processos e trabalha para transformar vidas.

Neste primeiro episódio do programa semanal, apresentado pela jornalista e entrevistadora Fernanda Fernandes, o convidado é o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, que fala sobre a atuação da Justiça no primeiro grau de jurisdição, programas e projetos da Corregedoria (CGJ) que contribuem para o fortalecimento da Justiça e para o bem-estar social.

Então, não se esqueça! É neste sábado (2), às 17 horas, na TV Assembleia. Em Cuiabá e Várzea Grande, o canal é 30.1. Já no interior do estado, basta ligar a televisão no canal 9.2 para curtir a programação. No Youtube, acesse o programa quando e onde quiser.

Leia mais:  Corregedoria orienta cartórios sobre registro civil com respeito à cultura indígena

Confira a chamada para a estreia do programa em vídeo.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana