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Consumidores terão bandeira verde na energia elétrica em janeiro de 2026

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Os consumidores brasileiros terão bandeira tarifária verde na energia elétrica em janeiro de 2026, ou seja, sem cobrança de custos adicionais na conta de luz. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, comunicou o presidente Lula, nesta terça-feira (23/12), que o planejamento para o atendimento energético e as condições hidrológicas do País garantem cenário favorável para a geração de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).

“Vamos iniciar o ano com mais uma notícia positiva. Sabemos da importância de mantermos a energia elétrica de qualidade e com preços mais justos, com impactos positivos na economia nacional. A bandeira verde neste momento reflete o resultado do nosso planejamento após um longo período de seca em diversas regiões do país”, afirmou Silveira.

A adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas. Essas unidades, além de apresentarem custo de geração mais elevado, utilizam combustíveis fósseis e contribuem para a emissão de gases de efeito estufa.

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Apesar da crescente participação de fontes renováveis como solar e eólica na matriz energética brasileira, a geração hidrelétrica segue como base do sistema elétrico nacional. A capacidade de produção das usinas depende diretamente do volume de chuvas que incide sobre as principais bacias hidrográficas, fator que tem se mostrado positivo no atual contexto.

A definição da bandeira tarifária é realizada mensalmente, com base nas condições de geração e no equilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica. O acompanhamento permanente do cenário permite assegurar o suprimento energético e a modicidade tarifária para a população.

A garantia do fornecimento de energia com tarifas justas integra a agenda permanente do Ministério de Minas e Energia (MME), que atua de forma contínua no monitoramento das condições do sistema elétrico e na adoção de medidas que assegurem eficiência, sustentabilidade e segurança energética ao Brasil.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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