Tribunal de Justiça de MT

Contrato de consórcio é anulado após consumidor ser induzido a erro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A empresa de consórcio pediu a revisão da decisão que anulou o contrato e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor.
  • O Tribunal entendeu que não havia omissão e negou pedido.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por uma administradora de consórcios contra decisão que anulou um contrato e determinou a devolução dos valores pagos por um consumidor.

O processo trata de uma ação de rescisão contratual com indenização, na qual a Justiça reconheceu que o consumidor foi induzido a erro ao contratar uma cota de consórcio que teria sido apresentada como uma espécie de “autofinanciamento”, com promessa de liberação rápida de crédito.

Na decisão anterior, mantida pelo Tribunal, ficou entendido que houve falha no dever de informação, o que configurou vício de consentimento e levou à nulidade do contrato, com a restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor.

A empresa administradora de consórcio entrou com embargos de declaração alegando que o acórdão teria sido omisso por não analisar determinados documentos, como o contrato assinado e declarações do consumidor informando que não havia garantia de contemplação imediata.

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No entanto, a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves explicou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo um recurso adequado para rediscutir provas ou tentar modificar o resultado do julgamento.

Segundo o voto, o acórdão já havia analisado o conjunto de provas e concluído que o consumidor foi induzido a erro quanto à natureza do negócio, o que justificou a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos.

A magistrada destacou ainda que o juiz não é obrigado a responder todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão tenha fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada.

Diante disso, o colegiado concluiu que não houve omissão na decisão e que a empresa buscava apenas rediscutir o mérito da causa, motivo pelo qual os embargos de declaração foram rejeitados, mantendo-se a decisão que anulou o contrato de consórcio e determinou a restituição do dinheiro ao consumidor.

Número do processo: nº 1001084-75.2020.8.11.0021.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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