Tribunal de Justiça de MT

Contrato de consórcio é anulado após consumidor ser induzido a erro

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A empresa de consórcio pediu a revisão da decisão que anulou o contrato e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor.
  • O Tribunal entendeu que não havia omissão e negou pedido.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por uma administradora de consórcios contra decisão que anulou um contrato e determinou a devolução dos valores pagos por um consumidor.

O processo trata de uma ação de rescisão contratual com indenização, na qual a Justiça reconheceu que o consumidor foi induzido a erro ao contratar uma cota de consórcio que teria sido apresentada como uma espécie de “autofinanciamento”, com promessa de liberação rápida de crédito.

Na decisão anterior, mantida pelo Tribunal, ficou entendido que houve falha no dever de informação, o que configurou vício de consentimento e levou à nulidade do contrato, com a restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor.

A empresa administradora de consórcio entrou com embargos de declaração alegando que o acórdão teria sido omisso por não analisar determinados documentos, como o contrato assinado e declarações do consumidor informando que não havia garantia de contemplação imediata.

Leia mais:  Iniciativa da Vara da Infância de Cuiabá conquista Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves explicou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo um recurso adequado para rediscutir provas ou tentar modificar o resultado do julgamento.

Segundo o voto, o acórdão já havia analisado o conjunto de provas e concluído que o consumidor foi induzido a erro quanto à natureza do negócio, o que justificou a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos.

A magistrada destacou ainda que o juiz não é obrigado a responder todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão tenha fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada.

Diante disso, o colegiado concluiu que não houve omissão na decisão e que a empresa buscava apenas rediscutir o mérito da causa, motivo pelo qual os embargos de declaração foram rejeitados, mantendo-se a decisão que anulou o contrato de consórcio e determinou a restituição do dinheiro ao consumidor.

Número do processo: nº 1001084-75.2020.8.11.0021.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Leia mais:  Órgão Especial aprova permuta entre desembargadores nas Câmaras Recursais

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e Ministério Público promovem encontro sobre direitos da criança e adolescente

Publicado

Cuiabá sediará, nos dias 18 e 19 de maio, o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso. O evento é organizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Nesta terça-feira (5), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes da programação, que será realizada no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital. O encontro é voltado a magistrados, membros do MPMT, servidores públicos, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção e todos aqueles que atuam ou têm interesse na área.
Durante os dois dias, serão discutidos temas atuais e importantes, como: a proteção no ambiente digital; o enfrentamento à violência sexual; a execução de medidas socioeducativas; os desafios relacionados ao recrutamento de adolescentes por organizações criminosas; e o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário na implementação do Serviço de Família Acolhedora.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas, destacou que neste ano o evento trará perspectivas nacional e internacional para o debate. Segundo ela, a participação de palestrantes estrangeiros proporcionará uma experiência que permitirá comparar práticas e fortalecer ainda mais o sistema de garantia de direitos em Mato Grosso.
“O encontro vem na esteira dos outros fizemos, que é fortalecer o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Vamos contar com dois palestrantes do exterior e conseguiremos fazer essa comparação do funcionamento dos direitos das crianças e adolescentes tanto no Brasil, quanto em outros países”, disse a magistrada.
De acordo com o procurador de Justiça Paulo Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, a iniciativa reforça um trabalho conjunto desenvolvido há anos entre o Judiciário e o Ministério Público. Ele enfatizou que a capacitação contínua é essencial diante dos desafios atuais.
“São temas do momento, são temas preocupantes, sobre os quais precisamos estudar, reciclar e nos aprofundarmos. Há cinco anos consecutivos, o Ministério Público de Mato Grosso e o Poder Judiciário resolveram priorizar ainda mais nas duas instituições a capacitação e o treinamento na área da infância e juventude”, pontuou o procurador.
O encontro é uma iniciativa conjunta do Ministério Público, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT; do Poder Judiciário, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP-MT).
Foto1: Assessoria MPMT
Imagens 2 e 3: Aldenor Camargo – TJMT

Autor: Bruno Vicente

Leia mais:  Experiência do Judiciário de MT contribui para as recomendações de melhorias da Lei Maria da Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana