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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Audiência pública discute mudanças no enfrentamento ao crime organizado

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Material gráfico de divulgação de audiência pública, com fundo azul, imagem da estátua da Justiça, martelo judicial e informações sobre data, horário, local e formato híbrido do evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.A expansão do conceito de “domínio social estruturado”, uma das inovações trazidas pela Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, será tema do primeiro painel da audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”.

O evento ocorre nesta sexta-feira (12), a partir das 13h30, de maneira híbrida, presencial no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e online com transmissão pela Plataforma Teams e pelo canal oficial do TJMT no YouTube https://youtube.com/live/70cR1MxQkvs?feature=share.

O assunto será apresentado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, integrante da Primeira Câmara Criminal do TJMT, que destaca a necessidade de adaptação do sistema de justiça criminal diante das novas formas de atuação das organizações criminosas.

Convite de audiência pública com a foto do Des. Wesley Lacerda de terno. Traz o tema “A expansão do conceito de domínio social estruturado representa uma novidade legislativa relevante no contexto das novas tipificações penais voltadas ao enfrentamento do crime organizado. O processo de estruturação das organizações criminosas é cada vez mais progressivo, e o sistema de justiça criminal, da mesma forma, precisa se reestruturar para esses enfrentamentos. Novas tipologias penais demandam uma nova justiça criminal”, explica.

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O desembargador ainda ressalta que a audiência pública evidencia o protagonismo da Corregedoria-Geral da Justiça ao reunir representantes de diversas instituições para discutir os reflexos da nova norma. “Trata-se de um evento multi e interinstitucional, estruturado em três painéis temáticos, que propõe uma reflexão sobre os desafios trazidos pela nova legislação. Por isso convido a todos a participarem”.

Compõe ainda o painel a mediadora e subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney e os debatedores: o delegado Rafael Scatolon e o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Santin.

A programação contará com mais dois painéis temáticos: Lei Antifacção e governança corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas e ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais.

Os interessados podem se inscrever pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1

Audiência pública – O evento é uma realização do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT.

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A iniciativa tem como objetivo promover o debate qualificado sobre os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro, reunindo representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica.

Confira a programação aqui:

https://cms-midia.tjmt.jus.br/dsaportaltjmt/biblioteca-midia/14bc0000-0aa7-0a58-ca0d-08dec0212c8c/14bc0000-0aa7-0a58-cdae-08dec0212c8c.pdf

Serviço

Audiência Pública – A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades

Data: 12 de junho de 2026

Credenciamento: 13h

Abertura: 13h30

Local: Auditório do TJMT – Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite

Formato: Híbrido (presencial e on-line)

Transmissão: Plataforma Teams e canal oficial do TJMT no YouTube

Inscrições: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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