Ministério Público MT

Contrato entre consórcio de saúde e empresa é suspenso a pedido do MPMT

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões. A decisão resulta da Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público em 29 de abril, que busca interromper imediatamente a execução do contrato enquanto é analisada a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento ao erário.Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter estritamente preventivo e visa preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública diante da continuidade de gastos em condições que aparentam irregularidade. Na ação, o Ministério Público informou que irá aditar a petição inicial no prazo legal de 30 dias úteis, após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base nos elementos colhidos no Inquérito Civil em andamento.De acordo com a ação, no dia 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O certame contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em preços registrados no valor total de R$ 2,95 milhões.Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP, presidido pelo próprio prefeito do município, aderiu a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), na condição de órgão não participante, conhecida como “carona”. A contratação com a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões, teve como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O contrato foi formalizado em 27 de abril, com vigência de um ano.Na ação, o Ministério Público destacou que Nilmar Nunes de Miranda exerce simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo – responsável pela homologação da ata municipal formada em pregão competitivo – e de residente do CISVP, que, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata regional com preços significativamente mais elevados. Nos dois casos, os contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor público.“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.Ainda conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, em tese, não se justifica diante dos preços disponíveis no mercado regional para os mesmos itens. Ela ressalta que, a cada novo pagamento, o ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de empresa sediada em outro estado.Além de suspender imediatamente toda a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa. Também foi determinada a intimação pessoal dos responsáveis, com advertência sobre crime de desobediência, a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de cinco dias e a intimação do Ministério Público para formular o pedido principal no prazo de 30 dias.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Gaeco faz operação contra facção que movimentou R$ 2,8 mi em MT e GO

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Barra do Garças deflagrou, na manhã desta quinta-feira (7), a terceira fase da Operação “Tudo 2”. A ação tem como objetivo combater uma organização criminosa que movimentou cerca de R$ 2,8 milhões em atividades ilegais nos estados de Mato Grosso e Goiás.Ao todo, foram expedidas 40 ordens judiciais, sendo 19 mandados de prisão e 21 de busca e apreensão. As medidas são cumpridas simultaneamente nos municípios de Barra do Garças, Primavera do Leste, Rondonópolis, Novo São Joaquim e Cuiabá, em Mato Grosso, além de Aragarças, em Goiás.Segundo as investigações, os valores têm origem no tráfico de drogas, na cobrança de taxas internas da organização e em outras atividades ilícitas, como golpes virtuais, apostas em plataformas online e jogos de azar. O dinheiro arrecadado era utilizado para financiar as ações do grupo criminoso.As investigações tiveram início após a segunda fase da operação, realizada em 24 de abril de 2025. Na ocasião, foram identificados líderes e demais integrantes responsáveis por gerenciar as atividades ilícitas e ocultar os recursos obtidos ilegalmente.De acordo com o Gaeco, o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas e organização na arrecadação de valores. Durante as investigações, foi identificado que, em alguns casos, as movimentações financeiras eram realizadas por pessoas que recebiam benefícios sociais. Ao todo, os investigados movimentaram cerca de R$ 2,8 milhões em aproximadamente um ano.A operação conta com o apoio das polícias Militar, Civil e Penal de Mato Grosso, além da Polícia Militar de Goiás, que atuam de forma integrada no enfrentamento ao crime organizado. As medidas foram autorizadas pela Comarca de Barra do Garças.O Gaeco é uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com a participação das polícias Civil, Militar e Penal, além do sistema socioeducativo.O Ministério Público de Mato Grosso orienta que denúncias relacionadas à atuação de organizações criminosas podem ser feitas de forma anônima pelos canais 127 (Ouvidoria do MPMT) e 197 (Polícia Judiciária Civil).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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